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Prezados
Clientes e Parceiros,
CONFORME A
RESOLUÇÃO Nº4 DO COMITÊ DIRETIVO DO eSOCIAL O NOVO PRAZO, CONFORME
FATURAMENTO DA ENTIDADE EM 2016.
Baixe o arquivo aqui!
As empresas com
faturamento inferior a R$78 milhões, o eSocial ampliou o prazo da
primeira fase de implantação do programa para este grupo, que
terminaria neste mês de agosto 2018.
Nesta etapa, as
chamadas empresas do segundo grupo deverão realizar seus cadastros como
empregadores no sistema e enviar tabelas ao eSocial.
Com a mudança, a
segunda fase, que se iniciaria em setembro, passou para o mês de
outubro deste ano. A data prevista para o início da segunda fase é
10 de outubro de 2018.
Nesta segunda
etapa, os empregadores deverão informar ao eSocial dados dos
trabalhadores e seus vínculos com as empresas, os chamados eventos não
periódicos.
Assim, as
empresas terão mais tempo para prestar as informações iniciais e suas
tabelas, conforme definido na Resolução nº 04/2018, do Comitê Diretivo
do eSocial.
A medida
beneficia cerca de 3 milhões de empresas.
Ø
As empresas que integram o primeiro grupo (com
faturamento superior a R$ 78 milhões) deverão continuar enviando todos
os eventos para o ambiente do eSocial.

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