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Somos
responsáveis pela área Contábil no processamento das movimentações
operacionais e financeiras da sua Organização sem fins lucrativos,
possibilitando a geração das informações contábeis necessárias ao
cumprimento da legislação.
Nossas principais
atividades são:
• Escrituração
contábil
• Elaboração de
balancetes e balanços patrimoniais
• Demonstrações
contábeis
• Apuração
de tributos provenientes da escrituração contábil
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A CONTABILIDADE DO TERCEIRO SETOR
Chama-se “terceiro
setor” as organizações não governamentais (sigla ONG), que não têm
finalidade de lucro, mas congregam objetivos sociais, filantrópicos,
culturais, recreativos, religiosos, artísticos.
O
primeiro setor é o governo, que é responsável pelas questões sociais.
O
segundo setor é o privado, responsável pelas questões individuais, tendo
objetivo primordial o lucro.
O
terceiro setor é constituído por organizações sem fins lucrativos e não
governamentais, que tem como objetivo gerar serviços de caráter público.
NORMAS
BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE APLICÁVEIS AO TERCEIRO SETOR
As
entidades sem finalidade de lucro são aquelas em que o resultado positivo
não é destinado aos detentores do patrimônio líquido e o lucro ou
prejuízo são denominados, respectivamente, de superávit ou déficit (NBC T
10.19.1.3).
Tais entidades,
mesmo aquelas que tenham sede no exterior, mas que atuem no Brasil, devem
seguir as normas contábeis brasileiras.
Dentre tais normas,
encontram-se, especificamente:
NBC T 2.2 – Da Documentação Contábil
NBC T 2.5 – Das Contas de Compensação
NBC T 3 – Conceito, Conteúdo,
Estrutura e Nomenclatura das Demonstrações Contábeis
NBC T 4 – Da Avaliação Patrimonial
NBC T 6 – Da Divulgação das
Demonstrações Contábeis
NBC T 10 – Aspectos
Contábeis de Entidades Diversas:
NBC T 10.4 – Fundações
NBC T 10.18 - Entidades Sindicais e
Associações de Classe
NBC T 10.19 – Entidades sem Fins
Lucrativos
NBC T 19.4 - Incentivos Fiscais,
Subvenções, Contribuições, Auxílios e Doações Governamentais
As Normas citadas reconhecem que
essas entidades são diferentes das demais e recomendam a adoção de
terminologias específicas para as contas de Lucros ou Prejuízos, Capital
e para a denominação da Demonstração do Resultado, com a finalidade de
adequação dessas terminologias ao contexto das referidas entidades.
CARACTERÍSTICAS
BÁSICAS DA CONTABILIDADE DO TERCEIRO SETOR
A estrutura patrimonial definida
pela Lei das Sociedades por Ações (Lei 6404/1976) é a base da
contabilidade do terceiro setor.
Entretanto, algumas adaptações
devem ser feitas e dizem respeito, principalmente, à nomenclatura de
algumas contas a serem utilizadas.
PATRIMÔNIO
LÍQUIDO X PATRIMÔNIO SOCIAL
O
conceito básico de Patrimônio Líquido é o mesmo tanto nas empresas quanto
no terceiro setor.
A
equação patrimonial clássica não se altera, mas os títulos sim. Ao invés
de Patrimônio Líquido, chamar-se-á “Patrimônio Social”:
Patrimônio Social = ATIVO -
PASSIVO (exigibilidades)
FUNDOS
ESPECIFICADOS
A contabilidade registra os
recursos recebidos para atender atividades ou projetos específicos de
forma separada (em fundos), valendo-se das restrições impostas pelos
doadores externos à entidade ou mesmo observando restrições impostas
pelos órgãos diretivos da entidade.
Na
prática existirão, em uma entidade, vários tipos de "fundos"
como, por exemplo, "Fundo para Construção de Sede Social",
"Fundo para Bolsas de Estudos", "Fundo de Pesquisas",
etc.
OUTRAS
CARACTERÍSTICAS
Outras
características distintivas da contabilidade do terceiro setor:
1) Aplicam-se a essas entidades os Princípios
Fundamentais de Contabilidade, bem com as Normas Brasileiras de
Contabilidade e suas Interpretações Técnicas e Comunicados Técnicos,
editados pelo Conselho Federal de Contabilidade.
2) As entidades sem finalidade de lucro são aquelas em
que o resultado positivo não é destinado aos detentores do patrimônio
líquido e o lucro ou prejuízo são denominados, respectivamente, de
superávit ou déficit.
3) O valor do superávit ou déficit do exercício deve
ser registrado na conta Superávit ou Déficit do Exercício enquanto não
aprovado pela assembléia dos associados e após a sua aprovação, deve ser
transferido para a conta Patrimônio Social.
Fonte:
Júlio César Zanluca é Contabilista e autor da obra Manual de Contabilidade do Terceiro Setor.
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