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A nota fiscal em São Paulo vai mudar. Quem tem uma
microempresa ou uma empresa de pequeno porte e opera no Estado de São Paulo
não
poderá mais emitir notas fiscais em papel a partir de 1º outubro de 2018.
A determinação foi anunciada pela Secretaria da Fazenda no
início de maio, e vai afetar cerca de 300 mil contribuintes optantes pelo
Simples Nacional no Estado. Eles precisarão migrar para a Nota Fiscal
eletrônica (NF-e), em substituição à Nota Fiscal modelo 1/1A em papel.

Neste artigo, você vai entender as razões da mudança, vai
conhecer as opções para emitir a NF-e para o Simples Nacional e vai descobrir como
se adaptar à legislação da nota fiscal em SP. Outubro está chegando, e é
melhor não perder tempo, concorda?
Mudanças na nota fiscal em São Paulo
Em resumo, a obrigatoriedade foi ampliada para todas as
microempresas e empresas de pequeno porte do Estado de São Paulo que optam
pelo Simples Nacional como regime de tributação. Vale lembrar, porém, que a
obrigatoriedade de emissão de NF-e a partir de outubro não se aplica ao
Microempreendedor Individual (MEI).
Entre as razões para a ampliação da exigência, podem ser
citados os principais benefícios que a emissão da NF-e traz para o Fisco,
como o aumento da confiabilidade da nota fiscal, a melhoria no processo de
controle fiscal, a redução de custo nesse processo de controle e a
diminuição da sonegação com aumento da arrecadação, sem aumento da carga
tributária.
Para os contribuintes, a mudança da Nota Fiscal em SP traz
redução dos custos de impressão, dos custos de aquisição de papel e dos
custos de armazenagem da documentação fiscal.
Validade jurídica da
Nota Fiscal Eletrônica
A Nota Fiscal Eletrônica é, nas definições da Secretaria da
Fazenda, “um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado
eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma
operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços,
ocorrida entre as partes”.
A NF-e tem validade jurídica garantida pela assinatura
digital do remetente e a Autorização de uso fornecida pelo Fisco, antes da
ocorrência do fato gerador (comercialização). Ela tem validade em todos os
Estados e está presente na legislação brasileira desde outubro de 2005,
sendo popularizada e tendo a exigência ampliada desde então.
A legislação nacional permite que a NF-e substitua apenas a
chamada nota fiscal modelo 1 / 1A, que era utilizada, em geral, para
documentar transações comerciais com mercadorias entre pessoas jurídicas.
Como se adequar às
exigências da nota fiscal em São Paulo
Para se adequar às exigências da nota fiscal em SP, as
microempresas e empresas de pequeno porte deverão solicitar seu
credenciamento como emissoras de NF-e na Secretaria da Fazenda do Estado de
São Paulo. Vale lembrar que o credenciamento em um Estado não credencia a
empresa perante as demais unidades, ou seja, a empresa deve solicitar
credenciamento em todos os estados em que possuir estabelecimentos e nos
quais deseja emitir NF-e.
Depois de solicitar o credenciamento, é necessário possuir o
certificado digital, emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela
ICP-Brasil contendo o n° do CNPJ do estabelecimento.
Finalmente, para emitir a NF-e propriamente dita, será
necessário utilizar um software de emissão. Desde 2006, parte dos micro e
pequenos empresários utilizava o emissor de nota fiscal eletrônica
desenvolvido pela Secretaria da Fazenda de São Paulo (Sefaz). Em 2016,
porém, o emissor foi descontinuado pela secretaria, sob alegação de que a
maior parte dos contribuintes já utilizava softwares próprios (contratados)
para emitir as NF-e.
Assim, coube ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e
Pequenas Empresas (Sebrae) de São Paulo firmar uma parceria com o Sefaz
para oferecer a modalidade de emissor de nota fiscal gratuito aos micro e
pequenos empresários.
Mesmo assim, muitos empresários decidiram evoluir para
emissores de notas fiscais próprios, devido aos inúmeros benefícios de
integrar um emissor de notas fiscais eletrônicas ao sistema de gestão da
empresa.
De acordo com o levantamento da Secretaria da Fazenda do
total de NFe processadas por mês, 93,3% das emissões ocorrem por softwares
próprios dos contribuintes.
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