Os órgãos públicos
deverão adotar o novo registro, obrigatoriamente, em janeiro de 2019
A partir do dia 16 de julho, todas as empresas privadas do país, incluindo
micro e pequenas empresas e microempreendedores individuais (MEIs) que
possuam empregados, deverão utilizar o Sistema de Escrituração Digital
das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Esse
grupo representa 4 milhões de empregadores e cerca de 30 milhões de
trabalhadores. Nessa fase inicial, que se estenderá até 31 de agosto, os
empregadores deverão enviar apenas informações referentes à empresa, ou
seja, cadastros dos empregadores e tabelas.
A obrigatoriedade da utilização do eSocial
para empresas (primeira etapa de implantação) começou em 8 de janeiro,
para as empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões. A
ferramenta, no entanto, está sendo implantada aos poucos. Quando todas as
etapas estiverem concluídas, os empregadores passarão a comunicar ao
governo, de forma unificada, todas as informações relativas aos
empregados.
O eSocial Empresas é um novo registro,
elaborado pelo Governo Federal, para facilitar a administração de
informações relativas ao mundo do trabalho. Por meio desse sistema, as
empresas terão de enviar periodicamente, em meio digital, informações
relativas aos trabalhadores para a plataforma do eSocial. Todos esses
dados já são registrados, atualmente, em algum meio, como papel e outras
plataformas online. Porém, com a entrada em operação do novo sistema, o
caminho será único, exclusivamente por meio do eSocial.
De acordo com o auditor-fiscal do Trabalho
José Maia, no dia 16 de julho também deverá entrar em operação um portal
específico para os microempreendedores individuais (MEIs). Um ambiente
simplificado, semelhante ao eSocial do Empregador Doméstico, no qual não
será necessário o uso de certificado digital. O empregador poderá
acessá-lo por meio de código. “É importante observar que somente os 155
mil MEIs que possuem empregados estarão obrigados ao eSocial”, ressalta
Maia.
A implantação da segunda
etapa do eSocial será realizada em cinco fases:
Fase 1: Julho/18 - Apenas informações
relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas.
Fase 2: Setembro/18 – Nesta fase, empresas
passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e
seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões,
afastamentos e desligamentos.
Fase 3: Novembro/18 – Torna-se obrigatório
o envio das folhas de pagamento.
Fase 4: Janeiro/19 – Substituição da GFIP
(Guia de informações à Previdência Social).
Fase 5: Janeiro/19 – Na última fase,
deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador.
Fonte: Ministério do Trabalho
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