Proprietários de imóveis alugados estão na mira do Leão
Contadores e advogados especializados em direito
imobiliário recomendam muito cuidado aos donos de imóveis que estão
alugados para que não haja discrepância na informação de rendimentos e a
declaração acabe caindo na malha-fina.
Uma das razões é que muitas vezes o locatário faz a
dedução da alíquota mensalmente e paga o aluguel já com o valor do
imposto descontado.
“A Receita Federal faz um completo cruzamento das
informações prestadas pelas fontes pagadoras, cartórios, imobiliárias e
corretoras”
O advogado Milton Mendes, do escritório Tavares Novos,
destaca que é preciso ter muito cuidado e informar todos os rendimentos
obtidos com aluguel ou venda de imóveis. “A Receita Federal faz um
completo cruzamento das informações prestadas pelas fontes pagadoras,
cartórios, imobiliárias e corretores. Qualquer omissão poderá colocar o
contribuinte em malha-fina e, se houver autuação, a diferença do imposto
será cobrada com juros e multa, o que acaba aumentando consideravelmente
o débito”, explica o advogado.
“Apenas uma pequena parte dos contribuintes faz esse
pagamento mensal através de carnê-leão. A maioria deixa mesmo para
informar o valor na declaração anual”, diz o contador Alessandro Teles.
Omissão pode levar o contribuinte a cair na malha-fina
Cálculo da alíquota
O contador explica que há uma tabela progressiva para o
cálculo do imposto, de 0% a 27,5%, a depender do preço do aluguel.
Nas operações de venda de imóvel, a Receita Federal cobra
uma alíquota de 15% sobre o lucro. Ou seja, uma pessoa que tenha comprado
um apartamento por R$ 500 mil e o revende por R$ 600 mil tem que pagar
15% de imposto sobre os R$ 100 mil da diferença (R$ 15 mil, no caso).
Mendes assinala que há situações em que o contribuinte
dono do imóvel fica isento de tributação, mesmo obtendo lucro com a venda.
“Por exemplo, se ele usar o valor da venda para adquirir outro imóvel
residencial (no Brasil) no prazo máximo de 180 dias”, explica o advogado.
Segundo ele, isso não afasta a obrigação de prestar contas
ao Fisco sobre o negócio na declaração de imposto de renda anual. Quem
vendeu um imóvel por até R$ 440 mil, independentemente de haver lucro,
também está isento. E Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ),
anunciada na última quarta-feira, 21, também isentou de pagamento quem
usar o valor para quitar a dívida de outro imóvel financiado.
Sobre as receitas de aluguel, o advogado assinala que
ainda que os rendimentos recebidos de pessoas físicas durante o ano de
2017 tenham sido isentos do imposto de renda, devem ser informados na
declaração anual.
“Caso o rendimento de aluguel esteja acima do limite de
isenção, o contribuinte deve fazer o recolhimento mensal do imposto de
renda através do programa Carnê-leão da Receita Federal e importar as
informações para a declaração de ajuste anual”.
Mendes explica que o contribuinte pessoa física tem muitas
limitações para reduzir a carga tributária e os cruzamentos de sistema da
Receita Federal acabam colocando em malha-fina boa parte dos
contribuintes que omitem rendimentos.
“Ainda assim, em alguns casos, é possível pagar menos
impostos de forma legal, por exemplo, quando a tributação ocorre na
pessoa jurídica em relação à receita de venda de imóveis em empresas
patrimoniais”, diz.
GANHO DE CAPITAL NA DECLARAÇÃO
Alíquota - Se você efetuar a venda de um imóvel com
lucro, é necessário o pagamento de IR de 15% sobre o “ganho de capital”,
que é a diferença entre o custo de compra e o valor recebido na venda.
Programa - Quem vende um imóvel tem até o último dia
útil do mês seguinte ao da venda para recolher o imposto de renda sobre a
transação. Ou seja, se a venda ocorreu no mês de março, o imposto tem que
ser pago até o último dia útil de abril. Tais dados devem ser informados
na Declaração de Ajuste Anual de IR, importando as informações do
programa GCap.
Download - O Programa de Apuração de Ganhos de
Capital (GCap), disponível no site da Receita Federal do Brasil, é
utilizado para recolher o imposto de renda incidente sobre o ganho de
capital obtido com a venda de bens como imóveis.
No aplicativo, existem formulários para preencher os dados
da transação: informações do imóvel, tipo de transação (ex.: venda), data
da aquisição e data da venda, o valor da alienação, se foi pago à vista
ou a prazo, se houve benfeitorias e se o imóvel foi adquirido em partes
ou datas diferentes
Acréscimos - Ao valor de aquisição do imóvel pode ser
acrescida a quantia gasta com a corretagem – caso esta tenha saído do seu
bolso –, com os juros e encargos de um eventual financiamento e com o
Imposto sobre a Transmissão de Intervivos (ITIV).
Em outras cidades, o imposto se chama ITBI. É possível
somar ao custo de aquisição todas as reformas, benfeitorias e ampliações
feitas no imóvel, desde que aprovadas pela prefeitura e guardados
os comprovantes de pagamento (tem gente que descarta os documentos)
Fonte: David
Telles
http://atarde.uol.com.br/imoveis/noticias/1945444-proprietarios-de-imoveis-estao-na-mira-do-leao?utm_source=akna&utm_medium=email&utm_campaign=Press+Clipping+Fenacon+-+26+de+mar%E7o+de+2018+%26%23128240%3B
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