Lucro Presumido: Veja como
funciona suas obrigações tributárias
Nesse
artigo você vai aprender mais sobre o Regime do Lucro Presumido e as
principais obrigações tributárias que as empresas optantes por esse regime
estão sujeitas nas 3 esferas do Poder – Federal, Estadual e Municipal.
A
princípio, o lucro presumido é um regime de tributação do Imposto de Renda
da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL).
Nesse
regime, o lucro da empresa é determinado com base na presunção. Ou seja,
será calculado aplicando-se um percentual sobre a receita bruta auferida
para cada tipo de atividade.
As
empresas podem optar pela tributação com base no lucro presumido desde que
não obrigadas à apuração do lucro real e ainda não ultrapassaram o limite
de 78 milhões de reais no ano.
Então,
continue lendo esse artigo para entender detalhadamente sobre.
1. Obrigações
tributárias principais e acessórias do regime lucro presumido
2. Obrigações
tributárias principais no nível federal
3. Obrigações
tributárias principais na esfera estadual
4. Obrigações
tributárias principais na esfera municipal
5. Obrigações
tributárias acessórias na esfera federal
6. Obrigações
tributárias acessórias na esfera estadual
7. Obrigações
tributárias acessórias na esfera municipal

Obrigações tributárias
principais e acessórias do regime lucro presumido
Antes de
tudo, é importante que você atente para o que são as obrigações tributárias
e como elas são classificadas.
Portanto,
a obrigação tributária é uma relação jurídica que cria um vínculo
tributário entre o credor ou sujeito ativo, “fisco” e o devedor ou sujeito
passivo, “contribuinte”. O objeto dessa relação é uma obrigação de dar, de
fazer ou de não fazer.
Obrigação Tributária
Principal ou acessória
A saber,
a obrigação tributária pode ser do tipo principal ou do tipo acessória.
Como
resultado, a obrigação tributária do tipo principal tem por objeto o
pagamento de tributo ou penalidade pecuniária (Multa). Portanto, implica na
entrega de dinheiro ao Estado. Assim sendo, essa obrigação é dotada de
patrimonialidade.
Por outro
lado, a obrigação tributária do tipo acessória decorre da legislação
tributária e tem por objeto as prestações, positivas (fazer) ou negativas
(não fazer), sempre no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos
tributos. Desta forma possuem um caráter de instrumentalidade.
Dessa
maneira, agora que você já sabe o que é cada uma delas, vamos partir para a
classificação das principais obrigações tributárias das empresas do lucro
presumido.

Obrigações tributárias
principais no nível federal
Em
síntese, as principais obrigações tributárias de uma empresa do lucro
presumido na esfera Federal são:
·
PIS
– Programa de Integração Social;
·
COFINS
– Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
·
IRPJ
– Imposto de Renda da Pessoa Jurídica;
·
CSLL
– Contribuição Social sobre o Lucro da Pessoa Jurídica.
PIS/COFINS
Em
primeiro lugar, no regime do Lucro Presumido, as contribuições para o PIS e
para a COFINS são calculadas e recolhidas pelo REGIME CUMULATIVO que não
permite o aproveitamento dos créditos das operações antecedentes.
Então
essas contribuições são calculadas aplicando-se sobre a receita bruta da
empresa as alíquotas de 0,65% para o PIS/PASEP e de 3% para a COFINS.
Segundo a
agenda tributária da Receita Federal, esses tributos devem ser pagos até o
25o (vigésimo quinto) dia do mês subsequente ao de ocorrência do fato
gerador.
IRPJ e CSLL
Em
segundo lugar, o IRPJ e a CSLL no regime do lucro presumido são apurados
trimestralmente por períodos encerrados em 31/03, 30/06, 30/09 e 31/12 de
cada ano-calendário.
Cálculo do IRPJ
Primeiramente,
para calcular a base de cálculo do IRPJ deve ser aplicado um percentual
sobre a receita bruta de vendas de mercadorias, produtos e/ou da prestação
de serviços, apurada em cada trimestre, conforme a atividade geradora.
% sobre a Receita
Bruta
|
Atividades
|
1,6%
|
Revenda de combustíveis e gás
natural.
|
8,0%
|
Vendas em geral, transporte de
cargas, atividades de imobiliárias, serviços hospitalares;
industrialização para terceiros com recebimento do material e demais
atividades não especificadas que não sejam prestação de serviços.
|
16%
|
Transporte que não seja de cargas e
serviços em geral.
|
32%
|
Serviços profissionais que exijam
formação técnica ou acadêmica, como advocacia e engenharia, intermediação
de negócios, administração de bens móveis ou imóveis, locação ou cessão
desses mesmos bens, construção civil e serviços em geral.
|
Sobre o
valor apurado acima devem ser adicionados por inteiro as demais receitas ou
resultados positivos decorrentes de operações não enquadradas no conceito
de receita bruta, assim como os ganhos de capital auferidos no período.
Por fim,
para calcular o IRPJ devido deve se aplicar as seguintes alíquotas:
·
15%
sobre a totalidade do lucro presumido apurado no trimestre;
·
10%
de alíquota adicional incidente sobre a parcela do lucro presumido
trimestral que exceder a R$ 60.000,00.
Prazo e formas de pagamento
Todavia,
o IRPJ apurado em cada trimestre deverá ser pago, através de guia DARF,
através de duas maneiras:
·
Em
quota única, até o último dia útil do mês subsequente ao do encerramento do
período de sua apuração;
·
Em
até 3 quotas mensais, iguais e sucessivas, sendo que as cotas não podem ser
inferiores à R$ 1 mil.
Cálculo da CSLL
A saber,
a base de cálculo da CSLL devida pelas empresas do lucro presumido pode ser
encontrada mediante a aplicação dos seguintes percentuais sobre a receita
bruta de cada trimestre:
·
12%
Sobre a receita bruta da venda de mercadorias e produtos;
·
32%
Sobre a receita bruta decorrente das atividades de prestação de serviços.
Posteriormente,
devem ser adicionados à base de cálculo por inteiro as demais receitas ou
resultados positivos decorrentes de operações não enquadradas no conceito
de receita bruta e os ganhos de capital auferidos no período.
Por fim,
aplica-se a alíquota de 9% para cálculo da CSLL devida.
Prazo e formas de pagamento
A CSLL
apurada em cada trimestre deverá ser paga através de DARF, em quota única,
até o último dia útil do mês subsequente ao do encerramento do período de
sua apuração ou, por opção da empresa, em até 3 quotas mensais, iguais e
sucessivas, sendo que as cotas não podem ser inferiores a R$ 1 mil.
Obrigações específicas das
Indústrias
IPI – Imposto Sobre Produtos Industrializados
O IPI é
um tributo cobrado sobre mercadoria que sofreram algum processo de
transformação ou beneficiamento.
Dessa
forma, estão sujeitos ao pagamento do IPI as indústrias, bem como os
“estabelecimentos equiparados a industrial” e as empresas importadoras.
As
alíquotas do IPI variam de acordo com o tipo da mercadoria e sua
essencialidade e vão de 0% até 30%.
Vencimento do IPI
A agenda
tributária da Receita Federal estabelece duas datas de vencimento para o
IPI, sendo:
·
até
o 10º dia do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores (cigarros
do código 2402.20.00);
·
até
o 25º dia do mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores (para
os demais produtos).

Obrigações tributárias
principais na esfera estadual
ICMS – Imposto sobre a
circulação de mercadorias e serviços
Ademais,
na esfera estadual a obrigação tributária principal mais importante é o
ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Em síntese, é a
maior fonte de arrecadação de receitas tributárias dos Estados, e também do
Distrito Federal.
Todavia,
cabe esclarecer que sua incidência é apenas para empresas que realizam
atividades de circulação de mercadorias ou de prestação de serviços de
transporte interestadual e intermunicipal ou ainda de Serviços de
comunicação.
Portanto,
como se trata de um tributo de competência dos Estados ou do Distrito
Federal, operações com o ICMS elevam a complexidade na gestão fiscal das
empresas. Em resumo, o empresário pode ser obrigado a conhecer a regras
previstas na legislação de 26 ESTADOS além do DISTRITO FEDERAL.
Conforme
estabelece a Constituição Federal, o ICMS é um tributo não-cumulativo.
Esse
sistema também conhecido como “débito x crédito”, permite que seja abatido
do montante devido pelo contribuinte nas operações de venda, revenda ou
prestação de serviços tributados pelo ICMS o valor já pago em etapas
anteriores do processo de circulação das mercadorias e serviços.
ICMS-ST – Imposto sobre a
circulação de mercadorias e serviços com substituição tributária
Se as
mercadorias produzidas ou comercializadas pela empresa são sujeitas ao
regime da substituição tributária, como as ferramentas, materiais de
limpeza, materiais elétricos e outros, certamente a mesma deverá pagar o
ÌCMS-ST – Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços com
substituição tributária.
Por esse
regime de recolhimento do ICMS, a lei elege uma terceira pessoa para
cumprimento da obrigação tributária, em lugar do contribuinte natural.
Assim, o imposto devido em operações subsequentes pode ser cobrado
antecipadamente pelo Estado, antes mesmo da ocorrência do fato gerador.

Obrigações tributárias
principais na esfera municipal
Já na
esfera municipal, as principais obrigações tributárias de uma empresa do
Lucro Presumido estão relacionadas ao ISSQN – Imposto sobre Serviços de
Qualquer Natureza, na modalidade de ISSQN Prestado que incide sobre o
faturamento dos serviços prestados pela empresa ou na modalidade de ISSQN
Tomados, que obriga a empresa tomadora do serviço a reter o valor do
tributo do Prestador de serviços e efetuar o recolhimento ao fisco
municipal.
Portanto,
estão sujeitas ao pagamento do ISSQN as empresas do lucro presumido que
exerçam atividades de prestação de serviços, bem como as que tomem de terceiros
serviços sujeitos a retenção.
Obrigações tributárias
acessórias na esfera federal
São elas:
·
Nota
Fiscal Eletrônica;
·
DCTF
(Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais);
·
EFD-Contribuições;
·
ECD
– Escrituração Contábil Digital;
·
ECF-
Escrituração Contábil Fiscal;
·
EFD-Reinf
– Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais;
·
eSocial
– Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e
Trabalhistas.
Nota Fiscal Eletrônica
Com
efeito, a Nota Fiscal eletrônica deve ser emitida para registrar operações
de comercialização ou industrialização de mercadorias, assim como de outras
tipos de operações na circulação dos produtos, tal como o envio de um lote
de amostras grátis.
Por outro
lado, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é obrigatória para operações com o
ICMS, ICMS-ST tem um padrão nacional, embora os tributos sejam de
responsabilidade estadual.
Outros documentos eletrônicos
Abaixo
listamos outros tipos de Notas Fiscais eletrônicas e seus principais casos de
uso:
·
Conhecimento
de Transporte Eletrônico (CT-E – O CT-e deve ser emitido pela empresas que
realizam a prestação de serviços de transporte de carga entre cidades e
estados.
·
Nota
Fiscal ao Consumidor Eletrônica (NFC-e) – Obrigatória para empresas do comércio
varejista, como mercados, padarias e farmácias para registrar a venda aos
consumidores finais.
DCTF (Declaração de Débitos
e Créditos Tributários Federais)
A saber,
a DCTF é uma obrigação acessória que deve ser entregue à Receita Federal
para declarar ao fisco os valores apurados mensalmente pela empresa dos
tributos e contribuições administrados pela Receita Federal do Brasil, como
o PIS, COFINS, IPI, IRPJ, CSLL entre outros.
Assim, o
prazo para entrega da DCTF é o 15º dia útil do 2º mês subsequente ao mês de
ocorrência dos fatos geradores.
Por fim,
a entrega da DCTF é realizada eletronicamente por meio do PGD – Programa
Gerador da DCTF. O PGD é um software disponibilizado pela Receita Federal
do Brasil específico para o cumprimento da obrigação.
EFD-Contribuições
Primeiramente,
a EFD-Contribuições é uma obrigação acessória do SPED que deve ser entregue
pelas empresas do lucro presumido para realizar a escrituração da
Contribuição para o PIS e da COFINS.
O prazo
de entrega da EFD Contribuições para o ambiente do SPED é o 10 dia útil do
2º mês subsequente à ocorrência dos fatos geradores dos tributos.
A saber,
a EFD Contribuições deve ser entregue em arquivo eletrônico. Esse formato
está no layout estabelecido pela Receita Federal com as informações centralizadas
de todos os estabelecimentos da empresa.
O Arquivo
eletrônico gerado deve ser validado e assinado digitalmente com uso de
certificado digital por meio do Programa Validador e Assinador (PVA) da
EFD-Contribuições.
ECF- Escrituração Contábil
Fiscal
Primeiramente,
a ECF ou Escrituração Contábil Fiscal foi implantada desde 2013. A ECF é
mais um dos projetos do SPED – Sistema Público de Escrituração Digital.
Em
segundo, a ECF substitui a entrega da antiga Declaração de Informações
Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).
Dessa
forma, o objetivo principal da ECF é cruzar os dados contábeis e fiscais
referentes à apuração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da
Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL). Em consequência, temos o
aumento da eficácia do processo de fiscalização do fisco através do
cruzamento de dados digitais.
O prazo
de entrega é anual devendo ser entregue até o último dia útil de julho do
ano seguinte ao do período da escrituração.
Por fim,
o arquivo eletrônico da ECF gerado pelo contribuinte deve ser validado e
assinado digitalmente com uso de certificado digital por meio do programa
validador da Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
ECD – Escrituração Contábil
Digital
A ECD ou
Escrituração Contábil Digital, é uma obrigação acessória integrante do
SPED. O objetivo da ECD é substituir a escrituração contábil em papel por
meio da entrega de um arquivo eletrônico.
As
empresas do Lucro Presumido são obrigadas a entrega da ECD somente se:
·
Distribuírem
lucros, sem incidência do IRRF em valor superior a base de cálculo do
Imposto já diminuída de todos os impostos e contribuições a que a empresa
estiver sujeita no mesmo período;
·
Realizarem
a escrituração contábil nos moldes da legislação comercial ao invés de
optarem pela escrituração da movimentação financeira e bancária por meio de
livro caixa.
A ECD
deve ser entregue ao fisco anualmente até o ÚLTIMO DIA ÚTIL do MÊS DE MAIO
do ANO SUBSEQUENTE ao ano-calendário a que se refira a escrituração. Deve
ser entregue por meio de um arquivo eletrônico no layout estabelecido pela
Receita Federal.
O Arquivo
eletrônico da ECD gerado pelo contribuinte deve ser validado e assinado
digitalmente com uso de certificado digital por meio do programa validador
da Escrituração Contábil Digital.
eSocial – Sistema de
Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas
A saber,
toda empresa do lucro presumido que contratar trabalhadores com ou sem
vínculo de emprego (autônomos) deve entregar ao Governo, de forma
unificada:
·
As
informações relativas aos trabalhadores contratados como os vínculos;
·
As
contribuições previdenciárias;
·
A
folha de pagamento bem como;
·
A
comunicações de acidente de trabalho ou o aviso prévio no caso de demissão
além das informações sobre o FGTS.
No e-Social,
as informações devem ser enviadas por eventos, através de arquivos
eletrônicos no formato .XLM (o mesmo da Nota Fiscal Eletrônica) em um
layout estabelecido pelo fisco.
EFD-Reinf – Escrituração
Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais
EFD-Reinf
é um dos módulos do SPED que deve ser entregue pelas empresas do lucro
presumido em complemento ao eSocial.
Portanto,
a EFD-Reinf deve ser entregue para que a empresa realize a escrituração dos
rendimentos pagos e das retenções de Imposto de Renda e da Contribuição
Social do contribuinte.
A saber,
as informações que devem ser prestadas na EFD-Reinf, destacam-se:
·
Os
serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada;
·
As
retenções na fonte do IR, da CSLL da COFINS e do PIS incidentes sobre os
pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas;
·
às
empresas que se sujeitam à CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a
Receita Bruta.
Assim
como no e-Social, os eventos da Reinf são transmitidos ao fisco por
meio de de arquivos em formato .XML com prazo de envio até o dia 15 de cada
mês.
Dessa
maneira, fique bastante atento ao calendário de obrigatoriedade da EFD-Reinf. As empresas com faturamento
inferior a 78 milhões de Reais devem iniciar a entrega a partir de
Novembro/2018.

Obrigações tributárias
acessórias na esfera estadual
Em
resumo, são elas:
·
Escrituração
Fiscal Digital – EFD ICMS/IPI;
·
Guia
de Informação e Apuração do ICMS – GIA;
·
GIA-ST
– Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição.
Escrituração Fiscal Digital
– EFD ICMS/IPI
A
Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS/IPI – é uma obrigação acessória que
faz parte do SPED.
É
obrigatória para os contribuintes do ICMS e do IPI e constitui um conjunto
de registros de apuração de impostos, referentes:
·
Ás
operações e prestações praticadas pelo contribuinte;
·
Documentos
fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades
federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
A EFD
deve ser entregue mensalmente. Essa entrega deve ser realizada por meio de
arquivo eletrônico validado e assinado digitalmente com o uso de
certificado digital através do PVA – Programa Validador e Assinador da EFD
ICMS-IPI.
O Prazo
de entrega varia de acordo com o calendário disponibilizado pela SEFAZ de cada estado.
Guia de Informação e Apuração do ICMS – GIA
A
Guia de Informação e Apuração do ICMS – GIA é a obrigação acessória exigida
por alguns Estados. É por meio da GIA que o contribuinte inscrito no
Cadastro de Contribuintes do ICMS e obrigado à escrituração de livros
fiscais deve declarar o resumo de suas informações econômico-fiscais.
GIA-ST – Guia Nacional de
Informação e Apuração do ICMS Substituição
A GIA-ST
– Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição tributária –
é a declaração utilizada por contribuintes que na condição de responsáveis
efetuarem retenção do imposto (ICMS-ST) a favor de outro estado.

Obrigações tributárias
acessórias na esfera municipal
Em
síntese, são elas:
·
Nota
Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e);
·
DES
– Declaração Eletrônica de Serviço.
Nota Fiscal de Serviço
Eletrônica (NFS-e)
Esse
documento deve ser emitido pelas empresas do lucro presumido que explorem
atividades de prestação de serviços para escrituração das operações com o
ISSQN ou ISSQN -Tomados.
DES – Declaração Eletrônica
de Serviço
A saber,
a Declaração é obrigatória em determinados municípios para escrituração das
operações com o ISSQN próprio ou retido de terceiros.
Em
resumo, podemos concluir que as obrigações tributárias de uma empresa do
lucro presumido variam de acordo com o segmento de atuação desta e são
fundamentais nas operações diárias realizadas pela empresa.
Por fim,
entre as obrigações tributárias principais das empresas do lucro presumido
podemos destacar:
·
Os
tributos e as contribuições Federais incidentes sobre a Receita Bruta da
empresa como o PIS o COFINS o IRPJ e a CSLL.
·
O
IPI para as indústrias e para as empresas equiparadas, além dos tributos
Estaduais como o ICMS e o ICMS-ST.
E agora?
Acima de
tudo, lembre-se que quando o assunto for as obrigações tributárias de uma
empresa do lucro presumido, cabe destaque as seguintes obrigações:
·
Nota
Fiscal Eletrônica (NF-e);
·
Nota
Fiscal Eletrônica de Serviços (NFs-e);
·
EFD-ICMS/IPI
(SPED);
·
EFD-Contribuições
(SPED);
·
ECF
– (SPED);
·
ECD
– (SPED);
·
EFD-Reinf
– (SPED);
·
e-Social.
Fonte:
Portal Sped Brasil - https://portalspedbrasil.com.br
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