Terceiro
Setor estamos contribuindo para um futuro melhor!

|
  
|
Última atualização: 07/02/2019 Publicação: 25/09/2017
TABELA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS –
2019
1 - A presente tabela foi formulada levando em
conta os percentuais médios e os valores mínimos de honorários praticados
pela Classe, para efeito de aplicação do artigo 22 da Lei nº 8.906/1994,
como fonte de referência, para que o advogado possa estimar o valor de seus
honorários de acordo com a natureza e a complexidade dos serviços
profissionais prestados.
2 - Recomenda-se ao advogado contratar os seus
honorários previamente e por escrito, observadas as disposições do Estatuto
da Advocacia e do Código de Ética e Disciplina da OAB, fixando o valor,
reajuste e condições de pagamento, inclusive no caso de acordo,
considerando os valores mínimos e os parâmetros constantes da Tabela
(artigo 48 do Código de Ética e Disciplina da OAB).
3 - O contrato de honorários deve conter cláusulas
disciplinando, dentre outras, sobre as seguintes matérias:
a) o serviço a ser prestado, o valor, a forma de
pagamento e o índice de reajustamento da verba honorária;
b) se a remuneração for composta também de parte
variável, esta somente será exigida quando da efetiva satisfação da
condição;
c) a responsabilidade pelo pagamento das custas
processuais e demais despesas, inclusive honorários de outros advogados
para acompanharem cartas precatórias ou diligências em comarcas distintas
daquela em que tramita o feito, bem como o aviamento e a sustentação oral
de recursos nos órgãos de segundo grau de jurisdição ou tribunais
superiores, correm por conta do cliente;
d) se a causa exigir serviços fora da comarca sede,
ficará ressalvado ao advogado o direito de executá-los pessoalmente ou por
substabelecimento, arcando o cliente, em qualquer dos casos, mediante
prestação de contas, com todas as despesas judiciais ou extrajudiciais,
assim como as de locomoção, alimentação, hospedagem, viagem, transporte,
certidões, cópias e condução de auxiliares.
4 - É lícito ao advogado contratar a prestação de
serviços em valores superiores aos previstos nesta Tabela:
a) Não havendo previsão de correção monetária para
pagamento dos honorários advocatícios, com ou sem contrato escrito, o
índice a ser considerado para o caso de parcelamento será o mesmo previsto
no item 9 seguinte, calculando-se, nesse caso, o mencionado reajuste, a
partir do vencimento das parcelas contratadas.
b) A mesma sistemática deverá ser adotada para o caso
de inadimplemento, ainda que se cuide de parcela única a ser paga.
5 - Nos casos em que a tabela indicar o valor da
verba honorária em percentual e também em valor determinado, dever-se-á
entender o primeiro como sendo o percentual médio e, o segundo, como valor
mínimo habitualmente praticado pela Classe.
6 - Na ausência de especificação, 1/3 da verba
honorária contratada, por escrito ou verbalmente, deverá ser paga no ato da
outorga da procuração, início do trabalho, outro tanto até a sentença de
primeiro grau e o restante no final, nos termos do artigo 22, § 3º, da Lei
nº 8.906/1994, devidamente atualizada monetariamente.
7 - Salvo ajuste em contrário, os honorários
pactuados compreendem somente o patrocínio da causa em primeiro grau. A
interposição ou resposta de recurso para o segundo grau ou tribunais
superiores, bem como sustentação oral, constituem atos próprios, que
deverão ser contratados especificamente.
8 - O desempenho da advocacia é atividade-meio, e
não de resultados. Assim, os honorários contratados serão devidos no caso
de êxito ou não da demanda, ou do desfecho do assunto tratado.
9 - A sucumbência relativa a honorários
advocatícios pertence ao advogado do vencedor da lide, sem qualquer redução
nos honorários contratados, em conformidade com o que estipula a lei,
descabendo com relação a estes e em qualquer hipótese a imposição de
compensações, reduções ou exclusões.
10 - Havendo revogação do mandato antes do término do
serviço, sem que ocorra culpa do advogado, os honorários serão devidos em
sua totalidade.
11 - É aconselhável que o advogado cobre sempre o
valor da consulta quando alguma matéria jurídica ou ligada à profissão lhe
for apresentada. Se, em função da consulta, sobrevier prestação de
serviços, a critério das partes, o valor da consulta poderá ou não ser
abatido dos honorários a serem contratados.
12 - O advogado substabelecido com reserva de poderes
deverá sempre ajustar sua remuneração com o substabelecente;
13 - A verba honorária pactuada não compreende a
prestação de serviços em quaisquer incidentes processuais ou em
procedimentos acessórios ou preventivos, salvo se previamente
convencionado.
14 - Nas ações em que houver condenação ao pagamento
de prestações vencidas e vincendas, a porcentagem será calculada sobre o
total vencido, acrescido do valor correspondente a 12 (doze) prestações
vincendas, salvo se menor o prazo em que forem devidas.
15 - A realização de acordo entre as partes
litigantes não implica a redução do valor dos honorários contratados.
16 - O contrato de honorários que, pelo decurso de
tempo ou pela superveniência de circunstâncias imprevisíveis à época do
ajuste, se torne excessivamente oneroso para o advogado poderá ser objeto
de revisão.
17 - Os serviços não contemplados nesta tabela
deverão ser cobrados com equidade e moderação, observados os critérios do
local da prestação, bem como o tempo e a complexidade do trabalho, fixando
a remuneração entre 10% (dez por cento) e 20% (vinte por cento) do valor
econômico da questão, atendidos:
a) a relevância, o vulto, a complexidade e a
dificuldade das questões versadas; b) o trabalho e o tempo necessários; c)
a possibilidade de ficar o advogado impedido de intervir em outros casos ou
de se desavir com outros clientes ou terceiros; d) o valor da causa, a
condição econômica do cliente e o proveito para ele resultante do serviço
profissional; e) o caráter da intervenção, conforme se trate de serviço a
cliente avulso, habitual ou permanente; f) o lugar da prestação dos
serviços, fora ou não do domicílio do advogado; g) a competência e o
renome do profissional; h) a praxe do foro sobre trabalhos análogos.
18 - A Tabela de Honorários aprovada pela OAB SP terá
seus valores monetariamente atualizados e divulgados anualmente, sempre a
partir de todos os dias 2 de janeiro, de acordo com a variação anual da
tabela prática para cálculo de atualização monetária dos débitos judiciais,
elaborada de acordo com a jurisprudência predominante no Tribunal de
Justiça de São Paulo, acumulada no período, ou por meio de outro índice que
espelhe a realidade econômica da inflação, a critério do Conselho Secional.
19 - Os casos omissos desta Tabela serão apreciados
pela Primeira Turma de Ética Profissional da OAB SP – Seção Deontológica,
na conformidade artigo 136, § 3º, inciso III, alínea d, do Regimento
Interno da Secional.
Aprovada na 2.410ª Sessão Ordinária do seu Conselho
Secional, realizada em 28 de agosto de 2017.
I NDICATIVO DE VALORES PERCENTUAIS
a) Salvo outra disposição na presente, serão devidos
honorários no percentual de 20% sobre o valor econômico da questão, havendo
ou não benefício patrimonial.
b) As importâncias adiante anotadas, em reais, são
sugeridas como valores mínimos.
c) Na ausência de estipulação em sentido contrário,
serão devidos honorários para o cumprimento de cartas precatórias
específicas para citação, intimação, notificação, interpelação ou outros
fins: R$ 1.055,72.
d) Advocacia de partido, sem vínculo empregatício –
valor mensal mínimo: R$ 2.111,44.
INDICATIVO
|
1
|
ATIVIDADES
AVULSAS OU EXTRAJUDICIAIS
|
Valores
mínimos
|
Percentuais
|
1.1
|
Consulta
|
R$ 369,50
|
|
|
a) Consulta em condições
excepcionais (com exame de documentos)
|
R$ 791,79
|
|
1.2
|
Hora
intelectual
|
R$ 595,43
|
|
1.3
|
Acompanhamento
ou exame de documentos em órgão público
|
R$ 833,59
|
10%
|
1.4
|
Acompanhamento
de citação, notificação, intimação, interpelação e exames periciais
|
R$ 595,43
|
|
1.5
|
Acompanhamento
de depoimento pessoal ou inquirição de testemunhas (por ato)
|
R$ 1.667,19
|
|
1.6
|
Cobrança
amigável (art. 395 do CC/2002), independentemente dos honorários
contratuais
|
R$ 833,59
|
10%
|
1.7
|
Consignação
em pagamento na via extrajudicial
|
R$
1.429,02
|
10%
|
1.8
|
Exame
e visto em instrumento de constituição de pessoa jurídica
|
R$ 1.429,02
|
|
1.9
|
Elaboração
de convenção de condomínio e regimento interno, por unidade autônoma
|
R$
595,43
|
|
1.10
|
Elaboração de notificação
extrajudicial
|
R$ 595,43
|
|
1.11
|
Elaboração de minutas de contrato,
distrato, alteração, estatuto, testamento, escritura ou documento
|
R$ 3.378,30
|
3%
|
1.12
|
Parecer ou memorial
|
R$
2.381,70
|
|
1.13
|
Participação e assessoria em
assembleia
|
R$
2.111,44
|
|
1.14
|
Requerimento ou petições
|
R$ 833,59
|
|
1.15
|
Exame de processo em geral
|
R$
527,85
|
|
1.16
|
Intervenção para solução
de qualquer assunto no terreno amigável, mesmo quando for de valor
inestimável
|
R$ 2.111,44
|
|
|
a) Havendo interesse econômico,
10% desse valor
|
|
|
|
2
|
MATÉRIA
ADMINISTRATIVA
|
Valores
mínimos
|
Percentuais
|
2.1
|
Sindicância e processo
administrativo – acompanhamento/defesa
|
R$ 2.143,53
|
10%
|
2.2
|
Processo
administrativo – recurso
|
R$ 4.167,97
|
5%
|
2.3
|
Ação
ou defesa – fase administrativa
|
R$ 7.145,10
|
20%
|
2.4
|
Recurso
– fase administrativa
|
R$ 3.572,55
|
10%
|
2.5
|
Ação
ou defesa – fase judicial
|
R$
11.908,51
|
20%
|
2.6
|
Recurso
– fase judicial
|
R$
5.954,25
|
10%
|
|
3
|
ATIVIDADES
EM JUIZADOS ESPECIAIS: ESTADUAL E FEDERAL
|
Valores
mínimos
|
Percentuais
|
3.1
|
Inicial ou contestação e audiência
|
R$ 952,68
|
20%
|
3.2
|
Atuação
em segunda instância
|
R$
714,51
|
10%
|
3.3
|
Sustentação
oral perante turmas recursais
|
R$
714,51
|
10%
|
|
4
|
ATIVIDADES
EM MATÉRIA CÍVEL
|
Valores
Mínimos
|
Percentuais
|
4.1
|
Procedimento ordinário: proposição
ou defesa
|
R$ 4.287,06
|
20%
|
4.2
|
Procedimento
sumário: proposição ou defesa
|
R$
2.977,13
|
20%
|
4.3
|
Cumprimento
de sentença
|
R$
2.381,70
|
20%
|
4.4
|
Impugnação ao cumprimento de
sentença
|
R$ 2.381,70
|
20%
|
4.5
|
Execução
de título extrajudicial
|
R$
2.381,70
|
20%
|
4.6
|
Impugnação/embargos
à execução de título extrajudicial
|
R$
2.381,70
|
20%
|
4.7
|
Impugnação/embargos à
penhora, à arrematação, à adjudicação, ao leilão, de títulos judiciais e
extrajudiciais
|
R$ 2.381,70
|
20%
|
4.8
|
Processo cautelar específico:
incidental ou preparatório
|
R$ 2.381,70
|
10%
|
4.9
|
Processo cautelar
inominado: incidental ou preparatório
|
R$ 2.977,13
|
20%
|
P rocedimentos Especiais:
|
-
|
-
|
4.10
|
Consignação em pagamento
|
R$ 2.977,13
|
20%
|
4.11
|
Depósito
|
R$
2.381,70
|
10%
|
4.12
|
Anulação e substituição de título
ao portador
|
R$
2.381,70
|
10%
|
4.13
|
Prestação de
contas
|
R$ 7.145,10
|
|
A ções Possessórias:
|
-
|
-
|
4.14
|
Móvel
|
R$ 2.381,70
|
20%
|
4.15
|
Imóvel: interdito proibitório –
manutenção – reintegração
|
R$
4.167,97
|
20%
|
4.16
|
Nunciação de obra nova
|
R$ 3.695,01
|
10%
|
4.17
|
Usucapião
|
R$
4.167,97
|
20%
|
4.18
|
Divisão e demarcação
|
R$ 3.695,01
|
10%
|
4.19
|
Embargos de terceiro
|
R$
4.167,97
|
10%
|
4.20
|
Habilitação
|
R$
2.977,13
|
10%
|
4.21
|
Restauração de autos
|
R$
2.977,13
|
10%
|
4.22
|
Das vendas a crédito com reserva
de domínio
|
R$ 2.977,13
|
10%
|
4.23
|
Do Juízo arbitral
|
R$
3.695,01
|
10%
|
4.24
|
Da ação monitória
|
R$ 2.111,44
|
10%
|
4.25
|
Desapropriação direta
|
R$ 4.222,88
|
10%
|
4.26
|
Desapropriação
indireta
|
R$ 7.145,10
|
20%
|
J urisdição Voluntária:
|
-
|
-
|
4.27
|
Inominada
|
R$
2.977,13
|
10%
|
4.28
|
Ação de retificação de registro
público
|
R$
2.977,13
|
|
4.29
|
Alvará judicial
|
R$ 2.111,44
|
20%
|
4.30
|
Ação de constituição, extinção de
usufruto ou fideicomisso
|
R$
3.167,16
|
10%
|
4.31
|
Mandado de segurança
|
R$
4.763,40
|
20%
|
4.32
|
Ação ordinária de despejo
|
R$ 3.695,01
|
20%
|
4.33
|
Ação renovatória de locação
|
R$
3.695,01
|
20%
|
4.34
|
Ação de revisão e/ou arbitramento
de aluguel
|
R$
3.695,01
|
20%
|
4.35
|
Ação de consignação de aluguel
|
R$
2.977,13
|
20%
|
4.36
|
Atos/acompanhamento
despejo/reintegração
|
R$
2.381,70
|
|
4.37
|
Ação de dissolução de sociedade
|
R$ 4.763,40
|
20%
|
4.38
|
Ação de cancelamento de protesto
|
R$
2.977,13
|
15%
|
4.39
|
Mandado de injunção
|
R$ 2.977,13
|
|
4.40
|
Habeas data
|
R$ 2.977,13
|
|
4.41
|
Ação negatória ou de abstenção de
uso de matéria de propriedade intelectual
|
R$ 11.313,08
|
|
4.42
|
Ação indenizadora por
prejuízos decorrentes de contratação ou crime em matéria de propriedade
intelectual
|
R$ 8.335,95
|
|
4.43
|
Ação negatória ou de abstenção de
uso de matéria de propriedade industrial
|
R$ 12.503,93
|
|
4.44
|
Busca e apreensão em matéria de
propriedade intelectual e industrial
|
R$
10.122,23
|
|
4.45
|
Procedimentos sobre
propriedade intelectual: depósito de marca ou patente, oposição,
recursos, revisão, caducidade, nulidade etc.
|
R$ 3.695,01
|
|
4.46
|
Análise da documentação e
pedido de registro de loteamento ou desmembramento, por grupo de
dez lotes
|
R$ 2.977,13
|
10%
|
4.47
|
Opção de nacionalidade
|
R$ 2.381,70
|
|
|
5
|
ATIVIDADES
EM MATÉRIA DE INSOLVÊNCIA, FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS
|
Valores
mínimos
|
Percentuais
|
5.1
|
Pedido de falência e
acompanhamento até a decretação
|
R$ 3.572,55
|
20%
|
5.2
|
Ação
de restituição e ação reivindicatória, até a decisão final
|
R$ 3.572,55
|
20%
|
5.3
|
Pedido
de recuperação de empresa
|
R$ 6.334,32
|
2% a 10%
|
5.4
|
Pedido de declaração de
insolvência
|
R$ 2.977,13
|
20%
|
5.5
|
Habilitação
tempestiva ou retardatária e divergência de crédito
|
R$
2.977,13
|
20%
|
5.6
|
Representação
do falido (sobre o montante do passivo)
|
R$
5.954,25
|
20%
|
5.7
|
Representação
do devedor insolvente (sobre o montante do passivo)
|
R$
5.954,25
|
20%
|
5.8
|
Representação
do administrador judicial na falência ou na recuperação judicial
|
R$ 7.145,10
|
10%
|
|
6
|
ATIVIDADES
EM MATÉRIA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
|
Valores
mínimos
|
Percentuais
|
D ireito de Família
|
-
|
-
|
6.1
|
Divórcio
Judicial:
|
-
|
-
|
|
a) Consensual
|
R$
5.358,83
|
|
|
b) Cumulado com alimentos e/ou
bens, acrescido do percentual
|
R$ 5.358,83
|
6%
|
|
c) Litigioso
|
R$
8.335,95
|
|
|
d) Cumulado com alimentos e/ou
bens, acrescido do percentual
|
R$ 8.335,95
|
10%
|
6.2
|
Reconvenção
em divórcio
|
R$
8.335,95
|
8%
|
6.3
|
Ação anulatória de
separação judicial, divórcio e/ou rescisória (acrescido do percentual
sobre o patrimônio)
|
R$ 8.200,82
|
8%
|
6.4
|
Divórcio extrajudicial em cartório
(acrescido do percentual sobre alimentos, patrimônio e/ou quinhão)
|
R$ 2.977,13
|
6%
|
6.5
|
Dissolução
de união estável
|
-
|
-
|
|
a) Consensual
|
R$
5.358,83
|
|
|
b) Cumulada com alimentos e/ou
bens, acrescida do percentual
|
R$ 5.358,83
|
6%
|
|
c) Litigiosa
|
R$
8.335,95
|
|
|
d) Cumulada com alimentos e/ou
bens, acrescida do percentual
|
R$ 8.335,95
|
10%
|
6.6
|
Investigação
de paternidade cumulada
|
-
|
-
|
|
a) com petição de herança,
acrescida do percentual sobre o quinhão
|
R$ 8.335,95
|
|
|
b) com petição de alimentos,
acrescida do percentual sobre o valor da causa
|
R$
8.335,95
|
|
6.7
|
Ação
negatória de paternidade
|
R$
10.122,23
|
|
|
a) Ação rescisória de paternidade
|
R$ 10.122,23
|
|
6.8
|
Ação
de nulidade ou anulação de casamento
|
R$ 10.122,23
|
|
6.9
|
Ação
de alimentos: provisórios – provisionais (majoração – redução –
exoneração)
|
|
|
|
a) Proposição e/ou contestação –
valor de 3 (três) pensões mensais
|
R$
1.786,27
|
|
6.10
|
Execução de alimentos – pena de
prisão/penhora
|
R$
1.786,27
|
|
|
a) Proposição e/ou contestação:
valor de 3 (três) pensões mensais
|
|
|
6.11
|
Curatela
|
R$
7.145,10
|
|
6.12
|
Tutela
|
R$
7.145,10
|
|
6.13
|
Emancipação ou suprimento
|
R$ 2.977,13
|
|
6.14
|
Suprimento judicial de outorga de
consentimento
|
R$
4.167,97
|
|
6.15
|
Adoção
|
-
|
-
|
|
a) Por nacional
|
R$
5.954,25
|
|
|
b) Por estrangeiro
|
R$ 11.313,08
|
|
6.16
|
Ações cautelares – Direito de Família
|
|
20%
|
|
a) Arrolamento de bens
|
R$ 4.167,97
|
|
|
b) Busca e apreensão de crianças e
adolescentes ou bens
|
R$ 4.167,97
|
|
|
c) Guarda provisória
|
R$
4.167,97
|
20%
|
|
d) Regulamentação de visitas
|
R$ 4.167,97
|
|
|
e) Separação de corpos
|
R$ 4.167,97
|
|
|
f) Sequestro de bens
|
R$
5.358,83
|
|
6.17
|
Ação ordinária de regulamentação
de visitas
|
R$
5.358,83
|
|
6.18
|
Ação ordinária de busca e
apreensão de crianças e adolescentes
|
R$
5.358,83
|
|
6.19
|
Ação de interdição ou levantamento
|
R$
5.954,25
|
|
6.20
|
Ação de alteração de guarda
|
R$ 4.167,97
|
|
6.21
|
Habeas corpus (prisão civil)
|
R$ 11.313,08
|
|
6.22
|
Desconsideração da personalidade
jurídica
|
R$
7.145,10
|
20%
|
|
a) Direito Sucessório
|
|
|
6.23
|
Inventário, arrolamento e
sobrepartilha judicial
|
|
|
|
a) Sem litígio: 8% sobre o valor
real do monte-mor ou sobre o valor real do quinhão de cada herdeiro
|
R$ 4.167,97
|
|
|
b) Com litígio: 10% sobre o valor
real do monte-mor ou sobre o valor real do quinhão de cada
|
R$
4.167,97
|
|
|
herdeiro
|
|
|
|
c) Sobrepartilha: aplicam-se os
mesmos índices do inventário ou arrolamento
|
|
|
6.24
|
Inventário negativo
|
R$
2.977,13
|
|
6.25
|
Inventário, arrolamento e
sobrepartilha extrajudicial
|
-
|
-
|
|
a) 6% sobre o valor real do
monte-mor ou 6% sobre o valor real do quinhão de cada herdeiro
|
R$ 2.977,13
|
|
6.26
|
Reserva de bens
|
R$ 2.977,13
|
10%
|
6.27
|
Remoção de inventariante
|
R$
7.145,10
|
|
6.28
|
Ação de colação
|
R$
4.167,97
|
10%
|
6.29
|
Ação de doação inoficiosa – 10%
sobre os bens excedentes
|
R$ 4.167,97
|
10%
|
6.30
|
Ação de sonegados
|
R$ 7.145,10
|
20%
|
6.31
|
Ação de nulidade de testamento
|
R$ 8.335,95
|
|
6.32
|
Ação anulatória de testamento
|
R$
8.335,95
|
|
6.33
|
Ação de nulidade de partilha
|
R$ 8.335,95
|
|
6.34
|
Ação de habilitação de herdeiros
(sobre o valor habilitado)
|
R$
2.977,13
|
10%
|
6.35
|
Ação de habilitação de crédito
(sobre o valor habilitado)
|
R$ 2.977,13
|
10%
|
6.36
|
Ação declaratória de indignidade
(sobre o valor do quinhão do excluído)
|
R$
5.597,00
|
20%
|
6.37
|
Ação declaratória de deserdação
(sobre o quinhão do deserdado)
|
R$ 5.597,00
|
20%
|
6.38
|
Retificação de partilha
|
R$ 2.977,13
|
|
6.39
|
Minuta de testamento e/ou
assistência ao ato e a abertura de testamento
|
R$
4.167,97
|
|
|
7
|
ATIVIDADES EM MATÉRIA
PREVIDENCIÁRIA: ADMINISTRATIVA OU JUDICIAL
Ação de cognição:
condenatória, constitutiva ou declaratória – 20% a 30% sobre o valor
econômico da questão, sem a dedução dos encargos fiscais/tributários e
previdenciários.
|
Valores
mínimos
|
Percentuais
|
F ase Administrativa
|
-
|
-
|
7.1
|
Concessão de benefícios
previdenciários (quatro salários de benefícios ou 20% de uma anuidade)
|
R$ 1.429,02
|
20% a
30%
|
7.2
|
Concessão
de benefícios assistenciais (três salários de benefícios ou 20%/30% de
uma anuidade)
|
R$
714,51
|
|
7.3
|
Expedição
de certidão de tempo de serviço/contribuição
|
R$ 1.071,76
|
|
7.4
|
Justificação
administrativa ou judicial de tempo de serviço
|
R$ 2.111,44
|
|
7.5
|
Postulação
administrativa/recurso administrativo
|
R$ 1.429,02
|
20% a
30%
|
F ase Judicial
|
-
|
-
|
7.6
|
Ação
de concessão de auxílio-doença ou auxílio-acidente do trabalho
|
R$ 3.572,55
|
20%
|
7.7
|
Ação
de revisão de benefício
|
R$ 1.786,27
|
20%
|
7.8
|
Ação
de concessão de benefício previdenciário
|
R$
3.572,55
|
20%
|
7.9
|
Ação
de concessão de benefício assistencial
|
R$
2.381,70
|
20%
|
7.10
|
Ação de reconhecimento de tempo de
serviço/contribuição
|
R$ 2.381,70
|
|
7.11
|
Atuação em fase recursal
|
R$
2.858,05
|
10%
|
|
8
|
ATIVIDADES
EM MATÉRIA TRABALHISTA
|
Valores
mínimos
|
Percentuais
|
|
Patrocínio
de reclamante: sobre o valor econômico da questão ou da condenação, ou do
acordo
|
R$ 1.190,85
|
20% a
30%
|
8.1
|
Acréscimo
no caso de recurso ordinário
|
R$ 833,59
|
5%
|
8.2
|
Acréscimo
no caso de recurso de revista e/ou contrarrazões
|
R$
833,59
|
5%
|
|
Patrocínio do reclamado:
sobre o valor real do pedido ou do valor econômico da questão com
pagamento no início da ação
|
R$ 2.977,13
|
20% a
30%
|
8.3
|
Acréscimo no caso de recurso
ordinário sobre o valor do pedido
|
R$ 2.143,53
|
5%
|
8.4
|
Acréscimo
no caso de recurso de revista sobre o valor do pedido e/ou contrarrazões
|
R$ 2.977,13
|
10%
|
8.5
|
Execução
de sentença ou embargos
|
-
|
-
|
|
a) Como mandatário específico para
o ato
|
R$ 2.977,13
|
20%
|
|
b) Se já for mandatário da causa
principal, acrescer
|
R$ 1.429,02
|
5%
|
8.6
|
Processos
cautelares
|
-
|
-
|
|
a) Como medida autônoma
|
R$
2.143,53
|
20%
|
|
b) Para reintegração de empregado
|
R$
3.572,55
|
20%
|
8.7
|
Pedido de homologação
judicial de demissão de estável e de transação com opção pelo FGTS (Fundo
de Garantia por Tempo de Serviço) sobre o valor da transação
|
R$ 2.977,13
|
20%
|
8.8
|
Pedido de assistência à demissão
de empregado estável, sobre o valor da transação
|
R$ 2.977,13
|
20%
|
8.9
|
Dissídios coletivos: representação
em dissídio, acordo ou convenção coletiva
|
-
|
-
|
8.10
|
De empresa de até 100 empregados
|
R$
5.954,25
|
|
8.11
|
De empresa de 101 até 300
empregados
|
R$
7.145,10
|
|
8.12
|
De empresa de 301 até 600
empregados
|
R$
8.335,95
|
|
8.13
|
De empresa com mais de 600
empregados
|
R$
11.313,08
|
|
8.14
|
De sindicato com até 50 empresas
|
R$ 8.335,95
|
|
8.15
|
De sindicato com mais de 50
empresas
|
R$
14.290,21
|
|
8.16
|
De sindicato de
empregados: aplicam-se os mesmos valores acima ou valor recolhido pelo
sindicato, a título de contribuição assistencial
|
|
20%
|
8.17
|
O inquérito judicial para a
apuração de falta grave de empregado
|
-
|
-
|
|
a) Defesa do empregado
|
R$
2.381,70
|
20%
|
|
b) Propositura do inquérito
|
R$
4.167,97
|
20%
|
8.18
|
Consultoria, sem vínculo
empregatício, de sindicato de trabalhadores
|
|
|
|
a) Na reclamatória do associado,
sobre o valor auferido
|
R$
2.977,13
|
20%
|
|
b) Na reclamatória do não
associado, sobre o valor auferido
|
R$
2.977,13
|
20%
|
8.19
|
Consultoria, sem vínculo
empregatício, de empresas com menos de 50 empregados
|
R$ 5.954,25
|
|
8.20
|
Consultoria, sem vínculo
empregatício, de empresa com mais de 50 empregados
|
R$ 8.335,95
|
|
8.21
|
Habilitação de crédito trabalhista
tempestiva/retardatária
|
|
10%
|
8.22
|
Ação de
indenização por acidente de trabalho – 20% a 30% sobre o valor econômico
da questão
|
R$ 3.695,01
|
20% a
30%
|
|
9
|
ATIVIDADES
EM MATÉRIA FISCAL E TRIBUTÁRIA
|
Valores
mínimos
|
Percentuais
|
9.1
|
Procedimento ou defesa
administrativa – 1ª instância
|
R$ 2.977,13
|
10%
|
9.2
|
Procedimento
ou defesa administrativa – 2ª instância
|
R$
2.977,13
|
10%
|
9.3
|
Parecer sobre
interpretação de normas tributárias, planejamento tributário ou qualquer
tipo de lançamento realizado contra o interessado pelo fisco
|
R$ 5.954,25
|
10%
|
9.4
|
Ação anulatória de débito
tributário (sobre o montante excluído)
|
R$ 7.145,10
|
15%
|
9.5
|
Defesa
em execução de natureza fiscal, sobre o valor da ação
|
R$ 7.145,10
|
15%
|
9.6
|
Ação
de repetição de indébito (sobre o montante repetido)
|
R$
5.954,25
|
15%
|
9.7
|
Liberação
de mercadorias
|
R$
2.977,13
|
10%
|
9.8
|
Outros
procedimentos em matéria fiscal ou tributária
|
R$
2.977,13
|
10%
|
9.9
|
Consultoria
sem vínculo empregatício, na esfera administrativa e/ou judicial
|
-
|
-
|
|
a) Micro e pequena Empresa
|
R$
1.429,02
|
|
|
b) Ltda.
|
R$
4.167,97
|
|
|
c) S/A
|
R$ 7.145,10
|
|
|
d) Demais entidades (ex.:
cooperativas, sociedades civis etc.)
|
R$ 2.977,13
|
|
|
10
|
ATIVIDADES EM MATÉRIA DE
CONSUMIDOR
|
Valores
mínimos
|
Percentuais
|
F ase Administrativa
|
-
|
-
|
10.1
|
Procedimento ou defesa
administrativa sobre o valor econômico envolvido, como mandatário da
empresa
|
R$ 4.167,97
|
20%
|
10.2
|
Parecer
sobre normas de relação de consumo
|
R$ 2.977,13
|
20%
|
F ase Judicial
|
-
|
-
|
10.3
|
Ação movida
pelo consumidor, visando responsabilizar o fornecedor pelo fato do
produto e do serviço
|
R$ 4.167,97
|
20%
|
10.4
|
Ação movida pelo
consumidor, visando responsabilizar o fornecedor por vício do produto e
do
serviço
|
R$ 4.167,97
|
20%
|
10.5
|
Ação movida pelo
consumidor, visando responsabilizar o fornecedor por publicidade enganosa
ou abusiva
|
R$ 4.167,97
|
20%
|
10.6
|
Ação movida pelo
consumidor, visando à nulidade de cláusulas abusivas constantes em
contratos
de consumo
|
R$ 4.167,97
|
20%
|
10.7
|
Defesa em ação judicial movida
pelo consumidor, sobre o valor atualizado da ação
|
R$
7.145,10
|
20%
|
10.8
|
Atuação em audiência isolada, para
coleta de prova oral
|
R$ 1.667,19
|
|
|
a) Representação em convenção
coletiva de consumo
|
|
|
10.9
|
De entidade civil de consumidores
|
R$
2.977,13
|
|
10.10
|
De
associação de fornecedores
|
R$ 4.167,97
|
|
10.11
|
De
sindicato de categoria econômica de consumidores e de fornecedores
|
R$ 5.954,25
|
|
|
a) Consultoria sem vínculo
empregatício
|
|
|
10.12
|
De
empresas de pequeno porte
|
R$ 4.763,40
|
|
10.13
|
De
empresas de médio porte
|
R$
6.549,68
|
|
10.14
|
De
empresas de grande porte
|
R$
8.335,95
|
|
10.15
|
Entidade
civil de consumidores
|
R$
7.145,10
|
|
10.16
|
De
associações de fornecedores
|
R$ 7.145,10
|
|
10.17
|
De
sindicato de categoria econômica de consumidores e fornecedores
|
R$ 8.931,38
|
|
|
11
|
ATIVIDADES
EM MATÉRIA AMBIENTAL
|
Valores
mínimos
|
Percentuais
|
11.1
|
Análise dos aspectos ambientais de
contrato
|
R$ 2.381,70
|
3%
|
11.2
|
Procedimentos ou defesa
administrativa, inclusive auto de infração, sobre o valor econômico
|
R$
3.572,55
|
10%
|
11.3
|
Atuação ou acompanhamento de
licenciamento ou certificação ambiental
|
R$ 5.954,25
|
3%
|
11.4
|
Processo contencioso
|
-
|
-
|
|
a) Defesa em inquérito civil
|
R$
5.954,25
|
|
|
b) Defesa em processo civil
|
R$
8.335,95
|
20%
|
11.5
|
Atuação em inquérito civil público
ou ação civil pública
|
R$ 11.908,51
|
20%
|
11.6
|
Atuação em audiência isolada para
coleta de prova
|
R$ 1.667,19
|
|
11.7
|
Acompanhamento de estudos
ambientais
|
R$
7.145,10
|
15%
|
11.8
|
Parecer sobre
interpretação de normas ambientais, sobre projeto ambiental ou qualquer
tipo de lançamento realizado contra o interessado
|
R$ 4.763,40
|
5%
|
11.9
|
Processo-crime ambiental
|
R$ 14.290,21
|
|
|
12
|
ATIVIDADES EM MATÉRIA
ELEITORAL
|
Valores
mínimos
|
Percentuais
|
12.1
|
Queixa, representação ou
impugnação
|
R$ 7.145,10
|
|
12.2
|
Defesa em processo eleitoral
(investigação judicial ou impugnação de mandato)
|
R$
11.313,08
|
|
12.3
|
Defesa por crime eleitoral
|
R$
16.671,91
|
|
12.4
|
Outros procedimentos ou atos
perante a Justiça Eleitoral
|
R$ 5.954,25
|
|
|
13
|
ATIVIDADES EM MATÉRIA PENAL
|
Valores
mínimos
|
Percentuais
|
13.1
|
Diligência em termo
circunstanciado de Juizados Especiais Criminais – horário diurno (das 7
às 19
horas)
|
R$ 1.583,57
|
|
13.2
|
Diligência em termo circunstanciado
de Juizados Especiais Criminais – horário noturno (das 19h às 7h)
|
R$ 2.858,05
|
|
13.3
|
Atuação em inquérito
policial (e outras investigações criminais) desde a instauração de
portaria até a
apresentação de relatório
final
|
R$ 7.145,10
|
|
13.4
|
Ato judicial
|
R$
3.572,55
|
|
13.5
|
Atos em órgãos policiais – horário
diurno (das 7 às 19h)
|
R$
1.429,02
|
|
13.6
|
Atos em órgãos policiais – horário
noturno (das 19 às 7h)
|
R$
3.572,55
|
|
13.7
|
Exame de processo penal com
parecer verbal
|
R$ 4.167,97
|
|
13.8
|
Defesa em procedimento sumário
(desde a denúncia até a publicação da sentença)
|
R$
8.335,95
|
|
13.9
|
Defesa em procedimento comum
(desde a denúncia até a publicação da sentença)
|
R$ 11.313,08
|
|
13.10
|
Defesa
em procedimentos especiais (desde a denúncia até a publicação da
sentença)
|
R$
16.671,91
|
|
13.11
|
Defesa em procedimentos
especiais, com foro privilegiado (desde a denúncia até a publicação da
sentença)
|
R$ 25.007,86
|
|
13.12
|
Defesa em procedimento de júri
(desde a denúncia até a sentença de pronúncia)
|
R$ 25.007,86
|
|
13.13
|
Defesa
em procedimento de júri: atuação em plenário e recursos inerentes no
Tribunal do Estado
|
R$
25.007,86
|
|
13.14
|
Assistência
à acusação (os mesmos valores aplicados à defesa)
|
|
|
|
a) Oferecimento de queixa-crime ou
representação
|
|
|
13.15
|
Pela
representação
|
R$
4.167,97
|
|
13.16
|
Pelo
acompanhamento
|
R$ 6.311,51
|
|
13.17
|
Defesa
em processo de execução penal
|
R$ 8.335,95
|
|
13.18
|
Pedido de suspensão
condicional da pena, de reabilitação, de explicações (interpelação
judicial), de liberdade provisória, de relaxamento de flagrante ou
concessão de fiança
|
R$ 5.597,00
|
|
13.19
|
Pedido de concessão de
graça, indulto, anistia, comutação de penas, livramento condicional,
unificação de penas,
revogação de medida de segurança, prisão albergue, prisão domiciliar, progressão
de regime ou qualquer pedido incidental de benefício em processo de
execução penal
|
R$ 5.597,00
|
|
13.20
|
Acompanhamento de busca e
apreensão
|
R$ 3.572,55
|
|
13.21
|
Acompanhamento
de busca e apreensão em procedimento de crime contra a propriedade imaterial
|
R$ 7.145,10
|
|
13.22
|
Impetração
de ação autônoma de habeas corpus preventivo ou liberatório
|
R$ 11.313,08
|
|
13.23
|
Impetração
de ação autônoma de habeas corpus preventivo ou liberatório, em
horário de plantão
|
R$
16.671,91
|
|
13.24
|
Impetração
de ação autônoma de habeas corpus para trancamento de ação penal
|
R$
11.313,08
|
|
13.25
|
Impetração
de ação autônoma de mandado de segurança contra ato jurisdicional penal
|
R$ 11.313,08
|
|
13.26
|
Impetração
de ação autônoma de revisão criminal
|
R$ 11.313,08
|
|
13.27
|
Atuação
em segundo grau
|
-
|
|
|
a) interposição de apelação
|
R$ 8.335,95
|
|
|
b) elaboração e apresentação de
memoriais
|
R$
4.167,97
|
|
|
c) sustentação oral
|
R$ 4.167,97
|
|
|
d) embargos infringentes
|
R$ 4.167,97
|
|
|
e) embargos declaratórios
|
R$ 3.572,55
|
|
13.28
|
Atuação
em processo relativo ao Estatuto da Criança e do Adolescente
|
R$
9.764,97
|
|
13.29
|
Cumprimento
de precatória
|
R$
2.143,53
|
|
13.30
|
Atuação
em audiência por nomeação de juiz
|
R$ 2.143,53
|
|
|
14
|
ATIVIDADES EM MATÉRIA DE
JUSTIÇA MILITAR
|
Valores
mínimos
|
Percentuais
|
14.1
|
Atuação em primeira instância
|
R$ 7.145,10
|
|
14.2
|
Atuação em segunda instância
|
R$ 7.145,10
|
|
14.3
|
Impetração de ação autônoma de habeas
corpus
|
R$ 11.313,08
|
|
|
15
|
ATIVIDADES EM MATÉRIA DE
TRÂNSITO
|
Valores
mínimos
|
Percentuais
|
F ase Administrativa
|
-
|
-
|
15.1
|
Assistência a defesa prévia e
recursos de infração de trânsito
|
R$ 357,25
|
20%
|
15.2
|
Suspensão do direito de dirigir
por pontuação
|
R$ 803,20
|
20%
|
15.3
|
Suspensão do direito de dirigir
por infração que preveja essa penalidade administrativa
|
R$ 1.429,02
|
20%
|
15.4
|
Sumário de Centro de Formação de
Condutores
|
R$ 2.977,13
|
20%
|
15.5
|
Sumário de Centro de Remoção e
Depósito
|
R$
2.977,13
|
20%
|
15.6
|
Sumário de Centro de Registros de
Veículos Automotores
|
R$
2.977,13
|
20%
|
15.7
|
Perante o
Departamento Estadual de Trânsito/Conselho Estadual de Trânsito
|
R$ 2.977,13
|
|
F ase judicial
|
-
|
-
|
15.8
|
Ação ou defesa
|
R$
4.763,40
|
20%
|
|
16
|
ATIVIDADE EM MATÉRIA
DESPORTIVA
|
Valores
mínimos
|
Percentuais
|
16.1
|
Defesa Justiça Desportiva por
denunciado (1º grau CD – Pleno do TJD)
|
R$ 952,68
|
|
|
a) Defesa Justiça Desportiva por
denunciado (2º grau oriundo dos TJDs, CD e Pleno do STJD)
|
R$ 1.905,36
|
|
16.2
|
Procedimentos Especiais na Justiça
Desportiva
|
R$
2.381,70
|
|
16.3
|
Ação Cível: procedimento ordinário
(proposição ou defesa)
|
R$
5.954,25
|
20%
|
16.4
|
Ação Cível:
procedimento sumário (proposição ou defesa)
|
R$ 3.572,55
|
20%
|
A ção Trabalhista
|
-
|
-
|
16.5
|
Patrocínio de reclamante (sobre a
condenação ou acordo)
|
R$
3.572,55
|
20%
|
16.6
|
a) Acréscimo em caso de recurso ordinário
|
R$
1.190,85
|
5%
|
16.7
|
b) Acréscimo em caso de recurso de
revista
|
R$ 2.381,70
|
5%
|
16.8
|
Patrocínio de reclamado (sobre o
valor real do pedido)
|
R$ 3.572,55
|
20%
|
16.9
|
a) Acréscimo em caso de recurso
ordinário
|
R$
1.190,85
|
5%
|
16.10
|
b)
Acréscimo em caso de recurso de revista
|
R$ 2.381,70
|
5%
|
16.11
|
Consultoria
jurídica, sem vínculo empregatício, entidade de prática desportiva com
mais de 35 atletas e/ou membro(s) de comissão (ões) técnica(s)
|
R$ 11.908,51
|
|
16.12
|
Consultoria Jurídica, sem
vínculo empregatício, entidade de prática desportiva com menos de 35
atletas e/ou membro(s) de
comissão (ões) técnica(s)
|
R$ 5.954,25
|
|
16.13
|
Procedimento
litigioso na defesa de interesse de cliente (clube, agente, atleta etc.)
frente às entidades de administração do desporto – âmbito nacional e
regional
|
R$ 5.954,25
|
20%
|
16.14
|
Procedimento litigioso na
defesa de interesse de cliente (clube, agente, atleta etc.) frente à Fifa
e
TAS/CAS
|
R$ 23.817,01
|
20%
|
|
a) Participação em painel
(audiência/recurso)
|
|
5%
|
16.15
|
Os valores em matéria
desportiva são acrescidos de 20% caso a atuação envolva atletas, clubes e
contratos em língua estrangeira
|
|
|
|
17
|
ATIVIDADES PERANTE
TRIBUNAIS E CONSELHOS
|
Valores
mínimos
|
Percentuais
|
17.1
|
P rocedimentos isolados
perante os Tribunais Estaduais e/ou Regionais
|
-
|
|
|
a) Recurso de agravo de
instrumento
|
R$
4.167,97
|
|
|
b) Recurso de apelação ou
contrarrazões
|
R$ 5.597,00
|
|
|
c) Embargos declaratórios ou
embargos infringentes
|
R$ 4.167,97
|
|
|
d) Conflito de jurisdição
|
R$ 4.167,97
|
|
|
e) Exceção de suspeição
|
R$
4.167,97
|
|
|
f) Outros procedimentos
|
R$
4.167,97
|
|
17.2
|
R ecursos perante tribunais
superiores:
|
-
|
|
|
a) Recurso especial e
extraordinário (interposição/resposta)
|
R$ 11.313,08
|
|
|
b) Outros recursos
|
R$ 8.335,95
|
|
|
c) Outros procedimentos
|
R$
5.597,00
|
|
17.3
|
Ação rescisória – proposição ou
defesa
|
R$ 7.145,10
|
20%
|
17.4
|
Mandado de Injunção
|
R$ 8.335,95
|
|
17.5
|
Mandado de segurança
|
R$
8.335,95
|
|
17.6
|
Atuação perante Tribunal de Contas
|
R$ 11.313,08
|
|
17.7
|
Atuação perante Conselho
Profissional
|
R$
7.145,10
|
|
17.8
|
Atuação perante Conselho
Administrativo
|
R$
8.335,95
|
|
17.9
|
S ustentação oral
|
-
|
|
|
a) Tribunais estaduais, regionais
e conselhos estaduais
|
R$ 5.954,25
|
|
|
b) Tribunais superiores e
conselhos federais
|
R$ 8.335,95
|
|
|
18
|
TABELA DE DILIGÊNCIAS –
ADVOGADO CORRESPONDENTE
|
Valores
mínimos
|
Percentuais
|
18.1
|
Distribuição de petições em
qualquer área
|
R$ 105,58
|
|
18.2
|
Distribuição de ação em qualquer
área (primeira instância)
|
R$ 158,36
|
|
18.3
|
Distribuição de qualquer recurso
|
R$ 211,14
|
|
18.4
|
Audiência de conciliação em
qualquer área como advogado ou representante
|
R$
369,50
|
|
18.5
|
Audiência de instrução em qualquer
área como advogado ou representante
|
R$
739,00
|
|
18.6
|
Acompanhamento a cliente em
repartição policial por ato
|
R$ 633,43
|
|
18.7
|
Despacho com juiz ou chefe de
secretaria
|
R$ 369,50
|
|
18.8
|
Despacho em qualquer órgão público
|
R$ 369,50
|
|
18.9
|
Acompanhamento a clientes em
exames periciais
|
R$
633,43
|
|
18.10
|
Requerimentos
de certidões ou qualquer outro documento e envio
|
R$ 211,14
|
|
18.11
|
Retirada/levantamento,
envio de alvará
|
R$ 211,14
|
|
18.12
|
Acompanhamento
de busca e apreensão de veículo ou outros bens
|
R$ 527,85
|
|
18.13
|
Extração
de cópia de autos (até 100 copias)
|
R$ 105,58
|
|
18.14
|
Digitalização
dos autos
|
R$ 105,58
|
|
18.15
|
Acompanhamento
de movimentação processual (processo físico ou PJE)
|
R$
316,71
|
|
18.16
|
Distribuição
de carta precatória
|
R$ 158,36
|
|
18.17
|
Preenchimento
de guias e pagamentos de custas
|
R$
158,36
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Base Tabela do TJSP
índice de 01/2018 - 67,556931 ***/**
índice de 01/2019 - 69,876800
|