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Quem paga o Carnê-Leão mensalmente deve ter cuidado na
declaração anual
Uma declaração auxiliar da Declaração do Imposto de Renda
Pessoa Física (Dirpf) que deixa muitas pessoas em dúvida é o Carnê-Leão.
O recolhimento pode ser feito através de um programa para computador e de
aplicativo para tablets e smarthones.
Neles, são informados mensalmente os rendimentos recebidos
pelo contribuinte, é calculado o imposto mensal e gerado o Documento de
Arrecadação de Receitas Federais (Darf) atualizado para pagamento.
O recolhimento mensal é obrigatório à pessoa física
residente no Brasil que receber rendimentos de outras pessoas físicas que
não tenham sido tributados na fonte no Brasil, tais como:
· decorrentes de arrendamento, subarrendamento, locação e
sublocação de móveis ou imóveis,
· decorrentes do trabalho não assalariado,
· rendimentos ou quaisquer outros valores recebidos de
fontes do exterior,
· importâncias em dinheiro a título de pensão alimentícia,
· rendimentos recebidos por residentes no Brasil que prestem
serviços a embaixadas, repartições consulares, missões diplomáticas ou
técnicas ou a organismos internacionais de que o Brasil faça parte,
· rendimento de transporte de carga e de serviços com
trator, máquina de terraplenagem, colheitadeira e assemelhados, e
· rendimento de transporte de passageiros.
O Carnê-Leão obedece a uma tabela de tributação criada
pela Receita Federal, chamada de tabela progressiva, na qual as alíquotas
progridem na medida em que o rendimento da pessoa aumenta. Existe uma
faixa de isenção, valor que muda anualmente. Em 2018, a pessoa física que
obtiver rendimentos mensais de até R$ 1.998,00 está isenta do pagamento
do Imposto de Renda (IR), mas, mesmo assim, pode preencher o carnê.
A Receita disponibiliza em seu site um simulador do
cálculo do Carnê-Leão 2018. A pessoa deve preencher as informações
solicitadas (rendimentos e despesas) referentes ao mês, e o valor do
imposto a ser pago será automaticamente calculado em cima das alíquotas
vigentes.
O contador e vice-presidente de Desenvolvimento
Profissional do Conselho Regional de Contabilidade (CRCRS), Márcio Schuch
Silveira, lembra que as sanções caso o contribuinte não cumpra a
obrigação de pagar o Carnê-Leão podem ser bastante duras. "O
recolhimento do Imposto de Renda mensal, quando obrigatório, sujeita os
contribuintes que não o fizerem a multas e juros por atraso",
destaca Silveira.
JC Contabilidade - O que é o Carnê-Leão e para que serve?
Márcio Schuch Silveira - Carnê-Leão é forma de
recolhimento mensal obrigatória do Imposto de Renda pelos contribuintes
pessoas físicas que recebem rendimentos de outras pessoas físicas ou do
exterior.
Contabilidade - Quem tem a obrigação de preenchê-lo?
Silveira - As pessoas físicas consideradas como
residentes no Brasil que recebem rendimentos de outras pessoas físicas ou
do exterior. É importante esclarecer que o conceito de residente no
Brasil para fins de Imposto de Renda está definido na Instrução Normativa
SRF nº 208 de 2002. Por exemplo, quem se ausente do País sem apresentar a
Declaração de Saída Definitiva durante 11 meses, mesmo estando fora do
País, é considerado residente.
Contabilidade - Como ele deve ser preenchido? Quais os
cuidados?
Silveira - A Receita Federal disponibiliza um
programa, que pode ser baixado gratuitamente pelo site
receita.fazenda.gov.br, para que o contribuinte efetue o cálculo e
preencha as informações. Para os recebimentos do ano de 2017, o programa
foi aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.694/2017. Para os
recebimentos de 2018, o programa foi aprovado pela Instrução Normativa
RFB nº 1.791/2018.
Contabilidade - Quanto de imposto é cobrado no Carnê-Leão?
Silveira - O valor do Imposto de Renda a ser pago vai
depender da remuneração, o cálculo do Carnê-Leão mensal pode inclusive
resultar em nenhum valor a pagar. As alíquotas variam de 7% a 27,5%.
Contabilidade - Quais as sanções possíveis se a pessoa não
fizer o carnê?
Silveira - O recolhimento do Imposto de Renda mensal,
quando obrigatório, sujeita os contribuintes que não o fizerem a multas e
juros por atraso, e também a multas punitivas, que variam de 75% a 225%
sobre o valor devido do imposto.
Contabilidade - Quem preenche o Carnê-Leão mensalmente
precisa fazer a Declaração do Imposto de Renda Anual também?
Silveira - Sim, o contribuinte deve calcular
mensalmente o valor do imposto, e depois detalhar este cálculo na
Declaração de Ajuste Anual (DAA), no campo Rendimentos Tributáveis
Recebidos de Pessoa Física e do Exterior. Se o contribuinte utilizar o
programa fornecido pela Receita Federal para elaborar os cálculos
mensais, é possível importar essas informações na DAA.
Contabilidade - Há despesas dedutíveis dessa declaração?
Silveira - Sim, é possível deduzir as importâncias
pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia; a quantia de R$ 189,59
por dependente; as contribuições para a Previdência Social da União, dos
estados, do Distrito Federal e dos municípios; as contribuições para as
entidades de previdência complementar domiciliadas no Brasil, as
contribuições para os Fapi; as contribuições para as entidades de
previdência complementar de natureza pública; as despesas com o
livro-caixa.
Contabilidade - É possível retificar o Carnê-Leão, assim
como pode ser feito com a Declaração de Imposto de Renda?
Silveira - O Carnê-Leão é a obrigação de pagamento do
Imposto de Renda, algum eventual pagamento a menor pode ser complementado
com os acréscimos legais, assim como um pagamento a maior pode ser
compensado com débitos futuros. As informações deste cálculo são enviadas
apenas na DAA, e esta pode ser retificada.
Contabilidade - Caso a pessoa tenha recebido pagamento
tanto de pessoa jurídica quanto de pessoa física durante o ano, como ela
deve proceder?
Silveira - Para o cálculo do Carnê-Leão, devem ser
considerados apenas os valores recebidos de pessoas físicas ou do
exterior. Caso o contribuinte também tenha rendimentos recebidos de
pessoa jurídica, pode, de forma opcional, considerá-los para o cálculo da
antecipação mensal, mas então estará realizando o cálculo do Imposto
Complementar.
http://contadores.cnt.br/noticias/tecnicas/2018/04/11/quem-paga-o-carne-leao-mensalmente-deve-ter-cuidado-na-declaracao-anual.html
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