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A Receita Federal pode
rastrear os seus Bitcoins?
A Receita Federal solicita
que o Bitcoin e outras criptomoedas sejam informadas no imposto
de renda, ocorrendo a tributação do ganho de capital em 15% recorrente de
alienação mensal a partir de R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais).
Mesmo uma carteira não
sendo rastreada por algum órgão, à não declaração das criptos pode gerar
dificuldade ao seu proprietário em explicar os acréscimos patrimoniais.
Este tipo de cobrança, a Receita Federal tem até 5 anos para solicitar
esclarecimentos que podem trazer pedidos de pagamentos do imposto devido
com multa e juros retroativos.
Abaixo, algumas formas de
como a Receita Federal e o Banco Central cruzam informações com empresas,
pessoas físicas e outros órgãos governamentais que podem rastrear a sua
vida financeira:
Dinheiro em espécie:
No dia, 20 de novembro de
2017, foi publicado no Diário Oficial da União uma nova obrigatoriedade
de prestação de informações financeiras denominado DME (Declaração de
Operações Liquidadas com Moeda em Espécie).
São obrigadas à entrega da
DME as pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil,
no mês de referência, tenha recebido valores em espécie cuja soma seja
igual ou superior a R$30.000,00.
Ela tem como objetivo
identificar operações de sonegação, corrupção e de lavagem de dinheiro,
principalmente em operações em que os beneficiários de recursos ilícitos
utilizam os mesmos para aquisição de bens e serviços.
Algumas pessoas realizam
alienação de criptomoedas e recebem em espécie,
principalmente negociações acima de 1 bitcoin precisam ficar atentas ao
passar informações para o vendedor que podem ser cruzadas com a Receita
Federal como por exemplo o sistema de ganho de capital ondem existe o
campo de informar o nome e CPF da pessoa que fez a compra do bem. Ocorrendo
isso é necessário a entrega da DME.
Salário:
A Declaração do Imposto
Sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) é a declaração feito pela fonte
pagadora, com o objetivo de informar á Secretária da Receita Federal
referente a rendimentos pagos a pessoas físicas(Salario).
A Receita utiliza a DIRF
para cruzar informações no campo de rendimentos tributados recebidos de
pessoas jurídicas pelo titular.
Nos últimos anos o bitcoin
e algumas criptomoedas renderam mais de 2.000%,
alguns investimentos considerados pequenos na época futuramente tornar
quantias que podem trazer incompatibilidade de renda na hora de comprar
certos tipos de bens como carros e casas.
Conta Corrente:
Você utiliza muito a conta
corrente para enviar dinheiro para comprar bitcoin na Exchange ou no
mercado P2P.
Atenção:
com a existência da e-Financeira, é uma obrigação acessória que
constitui informações que serão enviadas pelo Sistema Público de
Escrituração Digital (SPED). Bancos e empresas jurídicas ligadas ao Banco
Central (BANCEN), Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Superintendência
de Seguros Privados (Susep) e pela Superintendência Nacional de
Previdência Complementar (Previc) estão obrigadas a enviar.
Referente aos Bancos, no
módulo de operações financeiras consta informações referente a: saldos de
contas, depósitos, pagamentos, recebimentos e rendimentos referente a
investimentos ou poupança. Operações com moedas estrangeiras em casas
de cambio também são informados.
Os montantes informados
são de R$2.000,00 para pessoa física e R$6.000,00 para pessoas jurídicas.
Um ponto a detalhar com a
PL2303/15, que está em fases de audiências públicas, pode ocorrer que as
corretoras de criptomoedas entreguem a e-Financeira e informe de
rendimentos (aquele mesmo que o Banco envia no início do ano para enviar
as informações no imposto de renda, se colocar diferente os valores
possivelmente você irá cair na malha fina) atendendo a legislação atual.
Lembrando que elas já
atendem algumas legislações do Bacen e CVM ligadas a compliance(mesmo não
enviando dados a nenhum órgão).
Cartão Pré-Pago:
Vendi meus bitcoins e
depositei em um cartão pré-pago, emissão e recarga de valores acumulados
igual ou superior a R$100.000,00 a operadora do cartão informa ao COAF
(Conselho de Controle de atividades financeiras) essas informações são
enviadas a Receita Federal. As operadoras mantem em registro operações
que apresentam indícios de ocultação de patrimônio mesmo com um valor
abaixo do informado.
Cartão de Crédito:
Algumas empresas como o
pague.nu geram boletos que podem ser pagos utilizando bitcoins mas,
existe Declaração de Operações com Cartões de Crédito (DECRED).
Na DECRED será constada informações
sobre as operações efetuadas com cartão de crédito, compreendendo a
identificação dos usuários de seus serviços e os montantes globais
mensalmente movimentados.
A Receita utiliza os dados
da DECRED para fazer cruzamento fiscal dos contribuintes, pois se o valor
das vendas informadas pelas administradoras for muito superior ao
informado na declaração de renda, a diferença será tributada com multa
e juros. Portanto, imprescindível o monitoramento de tais
informações, de forma a evitar a contingência fiscal por parte das
empresas.
As administradoras de
cartões de crédito poderão desconsiderar as informações em que o montante
global movimentado no mês seja inferior de R$5.000,00 reais para pessoas
físicas e R$10.000,00 para pessoas jurídicas.
Aluguel:
A Declaração de
Informações sobre atividades imobiliárias (DIMOB) possibilita o
preenchimento de informações dos últimos 5 anos referentes a
comercialização de imóveis, aquisição, alienação e aluguel de imóveis,
informação entregue por imobiliárias. A imobiliária envia ao locatário os
rendimentos mensais do aluguel, o locador informa quanto pagou no
aluguel. Aluguéis informais com valores acima de R$1903,98 centavos devem
ser informados no carne leão.
Compra/venda de carro:
A pessoa física precisa entregar
o termo de transferência e se for pessoa jurídica nota fiscal do bem,
esse termo de transferência a informação é enviada pelo DETRAN para a
Receita Federal. O Carro deve ser declarado no campo bens e direitos e
tem que informar no nome CPFou CNPJ do comprador ou do vendedor.
Compra e venda de imóveis:
Vai ser muito comum em
alguns anos algumas pessoas vão começar a comprar imóveis utilizando
criptomoedas porém com a Declaração de Operações Imobiliárias (DOI) a
Receita Federal pode comprovar incompatibilidade de patrimônio.
Despesas médicas:
Declaração de serviços
médicos (DMED) é uma declaração apresentada a Receita Federal
pelos profissionais e empresas como hospitais e planos de saúde.
Se a pessoa não declarar
dependendo do valor o FISCO pode desconfiar como você está recebendo
rendimentos.
http://fenacon.org.br/noticias/a-receita-federal-pode-rastrear-os-seus-bitcoins-2770/
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