|   | Estados adotam alíquota
      máxima de 8% para imposto sobre herança   A alíquota do ITCMD no Rio
      de Janeiro, o chamado imposto sobre herança e doação, vai variar de 4% a
      8% a partir de 2018, quando entra em vigor a Lei 7.786, assinada em
      novembro.    Com a mudança na legislação,
      que também instituiu a progressividade do imposto, sobe para nove o
      número de Estados que usam o valor máximo da alíquota, de acordo com um
      levantamento realizado pela consultoria EY (antiga Ernest Young),
      atualizado a pedido do Valor.    Na opinião de advogados, a
      majoração de três pontos percentuais na alíquota deve provocar um
      movimento de antecipação de planejamento sucessório, como forma de
      escapar da maior tributação. Além do Rio, de acordo com o estudo da EY,
      Ceará, Goiás, Mato Grosso, Paraíba, Pernambuco, Santa Catarina, Sergipe e
      Tocantins adotam o teto do imposto.    As investidas dos Estados
      nos últimos dois anos para aumentar a alíquota e, com isso, recompor a
      receita tributária afetada pela crise econômica já aparecem nos números
      globais de arrecadação com o imposto coletados pelo Conselho Nacional de
      Política Fazendária (Confaz). Entre 2015 e 2016, a receita total do ITCMD
      passou de R$ 6,54 bilhões para R$ 17.12 bilhões.    No mesmo período, no Rio de
      Janeiro, a arrecadação subiu de R$ 955,3 milhões para R$ 1,44 bilhão. No
      último aumento promovido para o mesmo imposto, que passou a vigorar em
      2016, a alíquota havia subido de 4,5% para 5%.    O Estado do Ceará também
      revisou, há dois anos, a legislação para aplicar a alíquota de 8%. A Lei
      n° 15.812/15 estabelece alíquotas de 2%, 4%, 6% e 8%, sendo a última para
      valores acima de 250 mil unidades fiscais do Estado (R$ 986 mil). Pelos
      dados do Confaz, a receita tributária do Ceará passou de R$ 85 milhões,
      em 2015, para R$ 657,6 milhões, em 2016.    Em Pernambuco, a Lei
      15.601/15 prevê a incidência de 8% do imposto sobre herança e doação para
      valores acima de R$ 400 mil. O aumento passou a vigorar a partir de 2016,
      quando a arrecadação somou R$ 130,2 milhões, de acordo com o Confaz.    Os Estados podem implantar a
      progressividade e aumentar a alíquota desse tributo até 8%, que é o
      limite previsto na Resolução do Senado nº 9, de 1992. Para os advogados,
      aumentos até o limite fixado na norma são legais, desde que respeitados
      os princípios da anterioridade nonagesimal e da anterioridade anual.    De acordo com a Lei 7.786,
      do Rio, a alíquota de 8% será aplicada para bens com valores acima de 4
      mil Ufirs-RJ (Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio de Janeiro),
      o equivalente a R$ 1,28 milhão. Para valores até 70 mil Ufirs (R$ 224
      mil), será adotada a menor, de 4%. Acima desse valor até 100 mil, a
      alíquota será de 4,5%, passando para 5% nos casos de valores entre 100
      mil Ufirs e 200 mil Ufirs.    Para o advogado Jorge
      Passarelli, do Renault & Pérrilier Advogados, assim como aconteceu na
      última elevação da alíquota, é provável que haja aumento no movimento dos
      cartórios. "Como a diferença desta vez é ainda mais expressiva, até
      o fim do ano, haverá uma corrida para lavrar escrituras nos
      cartórios", prevê.    O sócio de impostos da
      consultoria EY, Antonio Gil, ressalta que o valor da alíquota do imposto
      sobre transferências patrimoniais adotado no Brasil está muito abaixo do
      valor adotado na maioria dos países. Os Estados Unidos, por exemplo,
      aplicam uma alíquota de 40% para o imposto equivalente. "Essa discrepância
      tem sido usada pelos Estados como justificativa para elevar os
      valores", afirma.    O uso da progressividade
      também tem sido apontado como pretexto para o aumento. No Rio, por
      exemplo, o número de faixas de tributação passou de duas para seis, com a
      adoção de alíquotas que vão de 4% a 8%.    "Para quem tem
      patrimônio passível de ser influenciado pelo aumento, é o momento de
      planejar possíveis sucessões", recomenda Gil. Dependendo do valor,
      pode ser melhor esperar a vigência da lei ou antecipar uma transferência
      patrimonial. Para valores até R$ 224 mil, por exemplo, a alíquota caiu de
      4,5% para 4%.    O advogado Diego da Silva
      Viscardi, do escritório Marcusso e Visintin, diz que os aumentos
      promovidos pelos Estados de fato levam ao aumento da procura pelos planos
      de sucessão, doações e outros instrumentos que possibilitam a passagem do
      patrimônio ainda em vida.    De acordo com o advogado, um
      planejamento sucessório estruturado neste momento permite aproveitar as
      alíquotas atuais do ITCMD para os Estados que ainda não promoveram a
      majoração. "É uma saída preventiva e fiscal, um antídoto contra a
      incerteza tributária, além de evitar conflitos entre herdeiros."    Para o presidente do Colégio
      Notarial do Brasil - Seção Rio de Janeiro, Renato Vilanorbo, como a
      legislação foi assinada recentemente, a elevação da alíquota ainda não
      gerou aumento no movimento dos cartórios. "Isso deve ocorrer depois
      do dia 15 de fevereiro, quando se inicia a vigência das alíquotas de 6%,
      7% e 8%", prevê.    Fonte: Valor Econômico     |