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Vem
aí a EFD-Reinf: você já sabe como enviar?
As
empresas que se atrasarem estarão sujeitas a multas de R$ 1.500 por mês
Na
carona do e-Social, a EFD-Reinf é mais um arquivo com informações fiscais
que as empresas precisarão apresentar ao Fisco já a partir de 2018.
(Empresas que faturam mais de 78 milhões já começam a cumprir a
obrigatoriedade em janeiro e, em julho/2018, é a vez das demais empresas)
Responsável
por disponibilizar para a Receita Federal informações que ainda não se
enquadraram em outros arquivos dos SPEDs, o EFD-Reinf vai conter
basicamente:
ü - serviços
prestados e tomados mediante cessão de mão de obra com retenção do INSS;
ü - recursos
pagos e recebidos de associações desportivas;
ü -
comercialização de produtores rurais-
ü -
informações da CPRB (desoneração da folha) e
ü -
as retenções fiscais (IR e Contribuições Sociais).
Com
as informações da EFD-Reinf + as informações do e-Social, o valor a
recolher do INSS da empresa passará a ser calculado automaticamente pelo
Fisco e disponibilizado para pagamento através da nova DCTF Web.
A entrega do arquivo eletrônico
acontece por meio de um programa de mensageria que cada empresa deverá
ter ou adquirir de empresas especializadas, pois a Receita Federal não
oferecerá nenhuma alternativa. Os dados precisarão ter certificado
digital A1 ou A3 e estarem criptografados.
Dentre outros objetivos do
projeto, também está prevista a eliminação do GFIP, DIRF e as informações
do bloco P do SPED Contribuições (desoneração da folha).
E o que muda no dia a dia
das empresas?
Para
muitas empresas, a gestão da contratação de serviços precisará ser
revista, pois as notas precisarão ser declaradas no arquivo a ser enviado
ainda dentro do mês de sua contratação/competência. Várias áreas deverão
participar deste processo: departamento fiscal, contábil, financeiro,
jurídico, recursos humanos e TI.
Como os serviços são intangíveis,
diferentemente de uma nota fiscal de compra de uma mercadoria, a nota
fiscal de serviços não está fisicamente associada nem acompanhada do
serviço prestado. Logo, não são raras as
vezes que a nota fiscal se perde pelas ‘gavetas’ da organização.
Com a geração
mensal do arquivo não mais anual (como é o caso da DIRF), a informação
prestada será mais recente.
Com
isso, as empresas podem acompanhar com maior proximidade as informações,
evitando tratar a informação muito tempo depois e, consequentemente, com
muito mais dificuldade para resgatar informações que podem ser de até um
ano atrás.
Outra questão importante é o fato
do arquivo necessitar de um sistema de mensageria para ser transmitido (a
exemplo do e-Social e NF-e). Dessa forma, diferente dos demais SPEDs, não
teremos um programa validador e assinador (PVA) disponibilizado pelo
Fisco, devendo os profissionais responsáveis pela entrega buscarem também
esse conhecimento tecnológico.
As
empresas que se atrasarem estarão sujeitas a multas de R$ 1.500 por mês e
as que enviarem formulários com algum erro poderão ter de pagar 3% do
valor das transações com informações inexatas ou incompletas e 300% sobre
o valor pago indevidamente ao Fisco.
Não
tem jeito e não adianta sofrer muito: como todas as outras ‘ondas’ dos
SPED, essa também está chegando já com algumas prorrogações – o que nos
dá tempo para planejar para que esta onda não vire um ‘tsunami’ quando
chegar, principalmente por conta das pesadas multas previstas no caso de
entrega com erros ou fora do prazo.
http://contadores.cnt.br/noticias/tecnicas/2017/10/31/vem-ai-a-efd-reinf-voce-ja-sabe-como-enviar.html
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