EFD-Reinf Trará Novos Desafios
para o Departamento Pessoal das Empresas
O setor de departamento pessoal e recursos humanos das
empresas brasileiras sofrerão impactos significativos já a partir de
novembro de 2017 com a entrada em vigor da reforma trabalhista. Mas o
grande impacto virá a partir de janeiro de 2018 com o início da
obrigatoriedade do eSocial e também da EFD-Reinf, que está sendo tratado
como um módulo integrante do eSocial.
Neste artigo iremos tratar especificamente desta nova
obrigação acessória que irá demandar e muito de informações advindas do
departamento pessoal das empresas.
O principal ponto de atenção refere-se a retenção da
contribuição previdenciária também chamada de retenção de INSS, que é devida
pelo prestador de serviços de cessão de mão-de-obra ou empreitada, mas
recolhida pelo tomador do serviço, de maneira antecipada.
Esta modalidade de retenção é uma das situações que exigem
das empresas envolvidas uma visão ampla de negócio sem barreiras de
setorização ou departamentos.
Para exemplificar este fato, iremos acompanhar abaixo os
trâmites burocráticos que envolvem a prestação de serviço entre duas
empresas onde haja retenção de INSS:
Passo 1 – A empresa prestadora executa os serviços conforme definido
em contrato e emite a nota fiscal, destacando a retenção devida. Em seguida
envia a NF para a empresa tomadora.
Passo 2 – A empresa tomadora deverá checar se a nota fiscal foi
emitida corretamente e autorizar o financeiro a efetuar o pagamento, já
descontado o valor da retenção.
Passo 3 – A nota fiscal é então encaminhada ao departamento pessoal da
empresa tomadora que deverá emitir a guia de recolhimento do INSS com os
dados da empresa prestadora.
Passo 4 – A guia de recolhimento é então encaminhada ao financeiro da
empresa tomadora, para realização do pagamento dentro do prazo devido.
Passo 5 – Ambas as empresas deverão ter em mãos os dados cadastrais
uma da outra, bem como os dados completos da nota fiscal retida e do
pagamento efetuado para que possam transmitir em tempo hábil suas
respectivas EFD-Reinfs, sem qualquer divergências entre elas.
Observe que a possibilidade de haver problemas em algumas
das etapas do processo é alta. Qualquer quebra em um destes processos podem
levar a falta de recolhimento do tributo, recolhimento indevidos,
pagamentos duplicados e a perda do prazo legal na transmissão da obrigação
acessória.
Neste sentido a EFD-Reinf trará um desafio extra para as empresas,
pois deverá ser entregue mensalmente até o dia 20 do mês subsequente, ao
contrário da DIRF que tem sua entrega anual.
Portanto é sua responsabilidade como gestor, se antever a
estes problemas. Faça uma comunicação prévia com as empresas terceiras prestadoras
de serviços com o objetivo de alinhar os processos entre ambas e
principalmente oriente e prepare seus funcionários que são responsáveis por
estes trâmites burocráticos.
Escrito por Jonatan Zanluca,
Contador e Coordenador Técnico do Guia Trabalhista
Fonte: Blog Guia Trabalhista
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