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NOVÍSSIMO REFIS DA MP 783, DE 31/05/2017
Como
já amplamente divulgado pela imprensa, foi publicada em edição
extraordinária do Diário Oficial da União de 31/05/2017 a Medida Provisória
nº 783, criando um novo Refis Federal, chamado de Programa Especial de Regularização
Tributária – PERT junto à Secretaria da Receita Federal e à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Esse novo Refis (PERT) beneficia tanto pessoas jurídicas quanto pessoas
físicas e permite a regularização de débitos tributários e não tributários
vencidos até 30/04/2017.
Importante salientar que a adesão deverá ser formalizada até 31/08/2017.
O artigo 2º da citada Medida Provisória regula o Refis (PERT) no âmbito da
Receita Federal, enquanto seu artigo 3º regula-o no âmbito da
Procuradora-Geral da Fazenda Nacional, com regras distintas para os
débitos, segundo a situação dos mesmos. Os demais artigos da medida
provisória tratam das disposições comuns aplicáveis aos ambos os órgãos
(RFB e PGFN).
Débitos para com a Receita Federal poderão ser liquidados com utilização de
créditos de prejuízo fiscal, de base de cálculo negativa de Contribuição
Social sobre o Lucro Líquido, além de outros créditos próprios do
contribuinte. A utilização de tais créditos já não é possível para os
débitos inscritos em dívida ativa administrados pela Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional.
Também há a possibilidade de redução de multa e juros e o tempo máximo de
parcelamento será de 180 (cento e oitenta meses).
Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
(PGFN) ainda deverão regulamentar esse Refis (PERT), mas orientamos os
contribuintes interessados a fazerem suas previsões e simulações de
pagamento à vista ou parcelamento desde já, com a necessária antecedência
para se planejarem.
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