OBRIGAÇÕES PERANTE
A LEGISLAÇÃO COMERCIAL, FISCO FEDERAL E MINISTÉRIO DO TRABALHO E
PREVIDÊNCIA SOCIAL NO BRASIL
As pessoas jurídicas e equiparadas,
perante a Legislação Comercial, Fisco Federal, Ministério do Trabalho e
Previdência Social, independentemente do seu enquadramento jurídico ou da
forma de tributação perante o Imposto de Renda, estão obrigadas a cumprir
com várias obrigações ou normas legais.
A seguir, lista-se as principais
destas obrigações (você poderá conhecer detalhes clicando no link
respectivo):
OBRIGAÇÃO
Estatuto ou Contrato Social
Contabilidade
Balanço
Livro Diário
Livro Razão
Declaração de Bens e Direitos no Exterior (DBE/BACEN)
DIRF
Imposto de Renda Retido na Fonte e Comprovante de Rendimentos e Retenção do IRF
Livro de Inspeção do Trabalho
Livro Registro de Duplicatas
Sped Fiscal/EFD
Sped Contábil/ECD
Sped Imposto de Renda/ECF
Livro Registro de Inventário
Livro Registro de Empregados
Folha de Pagamento
GPS
GFIP
GRFC
CAGED
RAIS
Contribuição Sindical
Contribuição Confederativa
Contribuição Assistencial
Contribuição Associativa
Norma Regulamentadora 7 (Ministério do Trabalho)
Norma Regulamentadora 9 (Ministério do Trabalho)
Informes de Rendimentos das Pessoas Físicas
Informes de Rendimentos das Pessoas Jurídicas
Publicações Obrigatórias nas Empresas Limitadas
SISCOSERV
OBRIGAÇÕES ESPECIAIS
As pessoas
jurídicas e equiparadas, conforme classificação abaixo, estão obrigadas a
cumprir com as obrigações ou normas legais descritas neste quadro sinótico:
a)
Empresas tributadas pelo Lucro Real, quer as com encerramento trimestral, quer as empresas
com encerramento anual, com pagamento mensal por estimativa ou balanços
de suspensão;
b)
Empresas tributadas pelo Lucro Presumido;
c)
Empresas optantes pelo Simples Nacional, quer sejam ME ou EPP, independentemente da alíquota em
que se encontrem;
d)
Pessoas Jurídicas isentas, assim definidas na legislação, como por
exemplo, as Associações Civis, Culturais, Filantrópicas e Recreativas, os
Sindicatos, etc.;
e)
Pessoas jurídicas imunes, assim definidas na legislação, como por
exemplo, as Instituições de Educação ou Assistência Social;
f) As
organizações dispensadas, também definidas na legislação, como por
exemplo os condomínios, que embora possuam inscrição no CNPJ (Cadastro
Nacional das Pessoas Jurídicas), recebem um tratamento fiscal
diferenciado.
Ressaltamos
ainda a figura do contribuinte inativo (sem movimento) e do arbitrado. O
primeiro é aquele que não efetuou nenhuma operação com sua empresa em um
determinado período. O segundo é aquele que teve a sua escrita
desclassificada pelo fisco, sofrendo tributação arbitrada. As duas
exceções continuam obrigadas a cumprir suas obrigações principais e
acessórias, nos moldes determinados pelos quadros desta página.
(1) Até 2015, a obrigatoriedade da entrega da ECF não
se aplicava às pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação
aos fatos ocorridos no ano-calendário, não tenham sido obrigadas à
apresentação da EFD-Contribuições. Porém, a partir de 2016 todas as entidades
deverão entregar a ECF, independentemente do porte.
(2) Entrega obrigatória a partir de 2016.
OBRIGAÇÕES PARA AS INDÚSTRIAS
As
indústrias ou as empresas equiparadas a esta, estão obrigadas a cumprir
com as obrigações ou normas legais descritas neste quadro sinótico:
* Observar a legislação do Estado onde se localiza a
indústria, sobre esta obrigação.
OBRIGAÇÕES PARA OS
AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS
Os Autônomos e Profissionais Liberais
estão sujeitos às seguintes obrigações:
OBRIGAÇÃO
Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda das Pessoas
Físicas
DIRF
Imposto de Renda Retido na Fonte
Livro de Inspeção do Trabalho
Livro Registro de Empregados
Folha de Pagamento
GPS
GFIP
GRFC
CAGED
RAIS
Contribuição Sindical
Contribuição Confederativa
Contribuição Assistencial
Contribuição Associativa
NR 7
NR 9
Informes de Rendimentos das Pessoas Físicas
Livro Caixa
OBRIGAÇÕES
TRIBUTÁRIAS ESPECÍFICAS
Simples Nacional -
Obrigações Acessórias
ICMS
Imposto de Renda -
Pessoa Jurídica
Imposto de Renda -
Pessoa Física
ISS
OBRIGAÇÕES
TRABALHISTAS
Além do registro dos empregados e
retenção e recolhimento das contribuições previdenciárias respectivas, os
empregadores precisam estar atentos às exigências trabalhistas
específicas. Veja maiores detalhes em Principais Rotinas Trabalhistas.
OUTRAS OBRIGAÇÕES –
ESTADUAIS E MUNICIPAIS
Consultar a legislação estadual e municipal,
para cumprimento das obrigações fiscais (ICMS, ISS).
Conheça algumas obras voltadas à
gestão de tributos e contabilidade:
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