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Cuidado com o desenquadramento do Simples Nacional
Um determinado cidadão pode perder as vantagens do Simples
caso tenha outras determinadas participações societárias
Micro e Pequenos empresários que participam em duas ou mais
pessoas jurídicas assistidas por diferentes profissionais de contabilidade:
atenção às regras para evitar o desenquadramento inesperado das suas
empresas do Simples Nacional.
O Simples Nacional é um regime tributário instituído pela
Lei Complementar 123/2006 que começou a vigorar a partir de julho de 2007
e, desde então, tem trazido vantagens competitivas interessantes para
muitas micro e pequenas empresas.
Contudo, é importante reiterarmos os pré-requisitos
necessários para ingresso e permanência nesse regime tributário, bem como
as diversas hipóteses de exclusão previstas na legislação, entre as quais
destacamos as seguintes:
a - A Receita Bruta anual não pode ultrapassar R$3.6milhões;
b - Os sócios ou titulares de uma empresa optante pelo
Simples Nacional não podem participar como quotista de outra empresa
igualmente optante pelo mesmo regime tributário quando o limite anual
global de todas as empresas envolvidas supere o valor de R$3.6 milhões;
c - Os sócios ou titulares de uma empresa optante pelo
Simples Nacional não podem participar com mais de 10% do capital social de
outra empresa não optante pelo Simples Nacional quando o limite anual
global de todas as empresas envolvidas supere o valor de R$3.6milhões;
d - Sócios ou titular de uma empresa optante pelo Simples
Nacional não pode ser administrador ou equiparado de outra pessoa
jurídica com fins lucrativos quando o limite anual global de todas as
empresas envolvidas supere o valor de R$3.6milhões;
e - Os sócios ou titulares tenham cumulativamente com o seu
contratante relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade;
f - A empresa optante pelo Simples Nacional está impedida de
participar no capital social de outra pessoa jurídica;
g - Embaraço ou resistência à fiscalização;
h - Participação no quadro societário de interposta pessoa
(pessoa física alheia e desconexa à administração e objetivos da empresa);
i - Quando constatado que as despesas superaram em 20% o
valor do ingresso de recursos (exceto primeiro ano de atividade);
j - Quando constatado que as aquisições de mercadorias para
comercialização ou industrialização superaram em 80% o valor do ingresso de
recursos (exceto 1o ano de atividade e/ou hipóteses justificadas
de aumento de estoque);
k - Quando possuir débitos e/ou irregularidades cadastrais
junto ao fisco municipal, estadual ou federal.
Qualquer uma dessas situações elencadas acima, entre outras
aqui não destacadas, pode ser facilmente diagnosticada pelas autoridades
tributárias com um simples cruzamento e análise das obrigações tributárias
transmitidas ao fisco e que são objeto de permanente monitoramento.
Dentro desse contexto, gostaríamos
de chamar à atenção especial dos micro e Pequenos empresários beneficiados
pelo Simples Nacional que participam em mais de uma empresa ou ocupem
cargos de administradores (ou equiparado) em pessoas jurídicas com fins
lucrativos.
É imprescindível que os empreendedores inseridos nestas
circunstâncias observem se não estão incorrendo em situações que comprometam
a continuidade das suas empresas no regime tributário do Simples Nacional.
Alertamos diretamente ao empresário para isso porque é muito
comum que esses negócios tenham diferentes profissionais da contabilidade
(que não se comunicam entre si) com a obrigação de cuidar da gestão
tributária dessas empresas de forma isolada, o que os impedem de terem
conhecimento da existência de outras participações societárias ou cargos
diretivos em demais sociedades.
Nessas situações, somente o próprio empreendedor tem
conhecimento das empresas em que ele participa na qualidade de quotista ou
administrador e caberá a ele a incumbência de controlar isso ou de munir
todos os profissionais que o assessoram nas questões tributárias das suas
empresas com as informações necessárias para que estes monitorem as
hipóteses de exclusões que envolvam a participação de sócios de empresas do
Simples Nacional em outras pessoas jurídicas.
Se observarmos as hipóteses de exclusões mencionadas nos
itens “b”, “c”, “d” e “f”, tais regras abrangem o controle de todas as
empresas nas quais o micro ou pequeno empresário tenha algum tipo
participação ou administração.
Porém, como controlar quadros societários e receita bruta
anual de empresas assistidas por diferentes responsáveis técnicos pela
contabilidade dessas pessoas jurídicas que não se comunicam entre si?
De que forma os profissionais que cuidam da gestão
tributária dessas empresas individualmente terão acesso aos dados de
empresas assistidas por outros profissionais, se essa comunicação não
partir dos próprios empreendedores?
É oportuno chamar à atenção para as hipóteses de exclusão
relativas ao exercício da função de administrador ou equiparado em outra
pessoa jurídica com fins lucrativos (quando o limite anual global de todas
as empresas envolvidas superem o valor de R$3.6milhões), e a de
participação no quadro societário da empresa optante pelo Simples Nacional
de interposta pessoa, pois, recentemente, foi publicado o Provimento
CNJ n° 42 que dispõe sobre a obrigatoriedade dos Tabelionatos de Notas
encaminharem às Juntas Comerciais cópia das procurações lavradas que
outorguem a pessoas físicas poderes para administrar e gerir pessoas
jurídicas.
Isso certamente será mais um instrumento de monitoramento
que será utilizado pela fiscalização na tentativa de caracterizar algumas
das mencionadas hipóteses de exclusão.
Portanto, é indispensável que os titulares ou sócios de
empresas do Simples Nacional, que também detém outros negócios,
assessorados por diferentes profissionais da contabilidade, observem
rigorosamente o cumprimento das regras impostas pela legislação concernente
a casos de administração e/ou participações em mais de uma pessoa jurídica.
A vigilância dessa particularidade evitará que o optante do
Simples Nacional seja desenquadrado abruptamente desse regime tributário
ocasionando surpresas desagradáveis e dissabores com o fisco.
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