Profissionais liberais devem identificar clientes em 2015
para o IRPF 2016
Em 2014, a Receita federal reteve na malha cerca de 187,6
mil declarações de contribuintes por conta de despesas médicas. Este é o
segundo motivo que mais retém declarações e significa que o contribuinte
lançou um valor maior do que gastou em consultas ou exames, lançou uma
despesa que não existiu ou não consegue comprovar as reais despesas.
Para evitar esse problema, estamos informando que já está em vigor a
regra da Instrução Normativa nº 1.531 que diz que profissionais liberais
terão de identificar os clientes pessoas físicas que pagarem por seus
serviços, através do seu CPF.
A partir de agora, médicos, odontólogos, fonoaudiólogos,
fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, advogados, psicólogos e
psicanalistas terão que registrar o CPF dos clientes atendidos em todos
os serviços prestados durante o ano.
Trata-se do programa multiplataforma do Carnê-Leão relativo ao Imposto de
Renda Pessoa Física de 2015 que vai exigir obrigatoriamente esta
informação no momento de preencher a declaração de rendimentos das pessoas
físicas em 2016.
O programa Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão) deste ano já está
preparado para receber as informações e os dados poderão ser exportados
pelo contribuinte que usar o programa da Receita Federal para fazer a sua
declaração de pessoa física no próximo ano.
A medida vai evitar tanto a tentativa de fraude quanto a retenção em
malha de declarantes que têm despesas significativas com profissionais
liberais e preenchem o documento de forma correta, já que estes terão
comprovações para apresentar ao Fisco
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