A
partir de sábado as regras trabalhistas mudam. Conheça as novidades
A negociação entre empresas e trabalhadores
prevalecerá sobre a lei em pontos como parcelamento das férias,
flexibilização da jornada ou participação nos lucros e resultados
No próximo dia 11,
sábado, entram em vigor as novas regras das relações trabalhistas,
aprovadas pelo Congresso e sancionadas pelo presidente em 13 de julho. A
nova legislação altera uma série de normas previstas na Consolidação das
Leis do Trabalho (CLT) e destaca a prevalência do negociado sobre o
legislado - pontos que poderão ser negociados entre empregadores e
empregados e, em caso de acordo coletivo, passarão a ter força de lei.
As mudanças foram discutidas e aprovadas na reforma
trabalhista. Essas mudanças afetam o cotidiano das relações trabalhistas,
pois alteram pontos como férias, jornada de trabalho, remuneração, além
de implantar e regulamentar novas modalidades de trabalho, como o
trabalho remoto - home office - e o trabalho intermitente.
Especialistas alertam que empregados e empresas devem
ficar atentos às alterações que virão nos novos contratos assinados a
partir do dia 11.
Umas das discussões mais polêmicas e que, segundo os
especialistas, deverá provocar uma série de conflitos é a questão da
prevalência do negociado sobre o legislado.
O texto prevê que a negociação entre empresas e
trabalhadores prevalecerá sobre a lei em pontos como parcelamento das
férias, flexibilização da jornada, participação nos lucros e resultados,
intervalo, plano de cargos e salários, banco de horas, remuneração por
produtividade e trabalho remoto.
Na avaliação do advogado Paulo Lemgruber, do escritório
Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados, os sindicatos e as
empresas poderão estabelecer, pela via da negociação coletiva, condições
de trabalho diferentes daquelas previstas em lei.
"E essas condições poderão não estar necessariamente
em um patamar melhor para os trabalhadores, em matéria de parcelamento de
férias, cumprimento da jornada de trabalho, participação nos lucros e
resultados, tempo de deslocamento até o local de trabalho, intervalo
intrajornada, prazo de validade dos acordos e convenções coletivas, plano
de cargos e salários, regulamento empresarial, banco de horas, trabalho
remoto, remuneração por produtividade e registro da jornada de
trabalho", alerta Lemgruber.
A novidade, segundo o advogado, será permitir que direitos
trabalhistas previstos na legislação atual, não apenas na CLT, pois há
leis esparsas, possam ser substituídos ou até suprimidos mediante
negociação coletiva entre empresas e sindicatos?.
Danilo Pieri alerta que pontos como FGTS, salário mínimo,
13º salário, seguro-desemprego, benefícios previdenciários, licença-maternidade
e normas relativas à segurança e saúde do trabalhador não podem entrar na
negociação.
Diversos pontos, agora, serão negociados diretamente entre
empresas e trabalhadores. Entre eles, o parcelamento das férias.
De acordo com o advogado Ruslan Stuchi, empresa e
trabalhador deverão negociar a divisão das férias em até três períodos.
"Pela nova lei, um dos períodos não poderá ser inferior a 14 dias
corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias
corridos", avisa o especialista.
De acordo com Stuchi, deve ser negociada ainda entre as
partes a adoção do regime de tempo parcial de trabalho.
A duração passará a ser de até 30 horas semanais, sem
possibilidade de horas extras semanais, ou de 26 horas semanais ou menos,
com até seis horas extras, pagas com acréscimo de 50%.
Danilo Pieri cita que poderá ser negociada entre
empregadores e empregados a jornada de 12 horas de trabalho intercalada
por 36 horas de descanso.
Antonio Carlos Aguiar afirma que poderá ser negociada
ainda a rescisão contratual por acordo, com pagamento de metade do aviso
prévio e metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
O empregado poderá ainda movimentar até 80% do valor
depositado pela empresa na conta do FGTS, mas não terá direito ao
seguro-desemprego.
A advogada Mayara Rodrigues, do escritório Aith, Badari e
Luchin Advogados, cita também o banco de horas. "A reforma permite
que as partes se entendam por acordo individual escrito para a utilização
do banco de horas, desde que a compensação ocorra no período máximo de
seis meses".
HOME OFFICE
O home office, ou trabalho remoto ou teletrabalho, passa a
ser regulamentado e poderá ser proposto pelo empregador ao funcionário,
segundo o advogado Roberto Hadid, do escritório Yamazaki, Calazans e
Vieira Dias Advogados.
Em caso de acordo, a modalidade deverá então ser
regulamentada em contrato de trabalho.
Quem já trabalha em sistema de teletrabalho também
precisará fazer aditivo contratual. O home office poderá ser implantado
após acordo entre as empresas e os sindicatos.
VEJA OUTROS PONTOS DA LEI DESTACADOS POR ESPECIALISTAS
• Direitos garantidos: Não podem ser alterados e nem negociados os direitos
relativos ao pagamento do FGTS, o recebimento do salário-mínimo e 13º
salário, seguro-desemprego, repouso semanal remunerado e as normas de
saúde, higiene e segurança do trabalho previstas em lei ou em normas
regulamentadoras do Ministério do Trabalho, além das regras sobre a
aposentadoria, salário-família, licença-maternidade com a duração mínima
de cento e vinte dias, licença-paternidade, entre outras.
• Férias: Continua sendo
de 30 dias anuais; entretanto, se houver acordo entre trabalhadores e
empresários, pode ser dividida em até três vezes, desde que um dos
períodos seja de 14 dias corridos e, os demais, cinco dias corridos.
• Tempo de percurso no transporte e horas trabalhadas: Pela Reforma Trabalhista, o tempo gasto pelo
trabalhador no percurso para se chegar ao local de trabalho ou no retorno
para casa não poderá mais ser computado como parte da jornada de
trabalho, independentemente do meio de transporte usado, mesmo o local de
trabalho sendo de difícil acesso.
• Intervalo de
almoço: O intervalo
dentro da jornada de trabalho poderá ser negociado, desde que tenha pelo
menos 30 minutos. Se o empregador não conceder intervalo mínimo para
almoço ou for parcial, a indenização será de 50% do valor da hora normal
de trabalho apenas sobre o tempo não concedido em vez de todo o tempo de
intervalo devido.
• Contribuição
sindical: A contribuição
sindical não será mais obrigatória. Agora, o pagamento será opcional.
• Registro em
Carteira de Trabalho: A
nova regra prevê o aumento da multa por empregado não registrado pelo
empresário para R$ 3 mil. Nos casos de microempresa e empresa de pequeno
porte a multa será de R$ 800 por funcionário.
• Ações na Justiça: A nova lei altera algumas regras para o ingresso de
ação na Justiça do Trabalho. Por exemplo, limita valor a ser pleiteado
pelo trabalhador, estabelecendo teto para alguns pedidos de indenização.
Ofensas graves cometidas por empregadores devem ser de, no máximo, 50
vezes o último salário contratual de quem foi ofendido. O trabalhador
também poderá ter que indenizar a empresa em caso de pedidos de má-fé ou
negados pelo Judiciário.
• Demissão consensual: Trabalhadores e empresas poderão optar pela demissão
em comum acordo. Por esse novo mecanismo, a multa de 40% do FGTS será
reduzida para 20%, e o aviso prévio ficará restrito a 15 dias. Além
disso, o trabalhador pode sacar somente 80% do Fundo de Garantia, mas
perde o direito de receber o seguro-desemprego.
FONTE: http://contadores.cnt.br/noticias/empresariais/2017/11/09/a-partir-de-sabado-as-regras-trabalhistas-mudam-conheca-as-novidades.html
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