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Empresa optante pelo
SIMPLES: O que é preciso saber?
Antigamente,
ter qualquer negócio era algo caro e de manutenção burocrática complexa,
além da imposição de muitas obrigações.
Mas
tudo isso foi simplificado para uma grande parcela de empreendedores a
partir do ano de 2007, quando a Lei
Complementar 123/2006, que regulamenta as empresas optantes pelo Simples
Nacional, entrou em vigor.
Basicamente, o que ocorreu foi que as
novas normas descomplicaram a arrecadação de impostos e as obrigações
fiscais, trabalhistas e de burocracia. Com isso, milhões de micro e pequenas empresas se
beneficiaram — e a sobrevivência das pequenas sociedades e firmas
individuais foi facilitada.
Em comparação com as organizações
maiores, a agenda tributária é consideravelmente menos complexa e a
incidência de impostos é baixa.
Ainda assim, existem obrigações que não
podem deixar de ser cumpridas, sob pena de multas e impasse na emissão de
certidões negativas de débitos.
Deseja saber mais sobre o assunto?
Acompanhe o post de hoje e saiba tudo sobre a tributação!
Enquadramentos
As limitações de faturamentos anuais
para negócios tributados pelo Simples Nacional são de R$ 360 mil e R$ 3,6
milhões. O primeiro valor máximo diz respeito às microempresas e o segundo,
às pequenas.
Quando
as receitas brutas ultrapassam a cifra mais baixa, a organização deve mudar
seu enquadramento de micro para pequena. Na hipótese de a ocorrência ser
com a segunda, poderá continuar em porte pequeno, mas deverá ser tributada
por Lucro Real ou Presumido.
Impostos
Mensalmente, o faturamento das empresas
optantes deve ser informado através da plataforma constante dentro do site
da Receita Federal. Obrigatoriamente, os valores devem ser colocados
conforme atividade geradora da receita e diferença entre naturezas de
geração.
Ao
final do procedimento, uma única guia é emitida com o total de impostos
nacionais, estaduais e municipais a serem pagos. O documento abrange
nacionalmente IRPJ, Pis/Cofins, IPI, CSLL e CPP. Ao estado pertinente,
o ICMS é cobrado e
repassado. Quando há prestação de serviços, o ISS é recolhido e realocado
nas cidades quando há incidência.
Os impostos devem ser pagos até o dia 20
de todo mês, data também limite para o fornecimento das informações, sob
pena de multa.
Para acessar o portal e utilizá-lo,
deve-se ter código de acesso ou logar com certificado digital.
Procedimentos
trabalhistas
A manutenção da folha de pagamento para
o enquadramento é relativamente pouco complexa.
Sobre a folha de pagamento, o empregador
deve apenas depositar 8% sobre o valor bruto pago a cada funcionário para o
fundo de garantia. O percentual do INSS, de 8% a 11%, é descontado dos
salários dos colaboradores. Porém, é dever do empresário pagar o documento
em dia.
O FGTS deve ser depositado todo mês até
cada dia 7 e o INSS tem vencimento no dia 20.
Relatórios
As
guias são emitidas com a transmissão do relatório de informações
previdenciárias, também com o sétimo dia de cada mês como prazo. A
elaboração do documento é via software, disponibilizado pelos órgãos
governamentais. Para o envio, é necessário o uso de
certificado digital se o quadro de colaboradores ultrapassar oito pessoas.
Mas o número diminuirá gradativamente.
Além de providenciar mensalmente as
informações, empresas optantes pelo Simples devem, também, enviar até cada
sétimo dia corrido o CAGED. O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados
é uma obrigação utilizada pelo Ministério do Trabalho para acompanhar as
movimentações de contratações e demissões no país.
Anualmente, a RAIS precisa ser
transmitida. A Relação Anual de Informações Sociais tem como prazo todo mês
de março, com variação em relação ao dia limite.
Redução de custos
provenientes da tributação
Organizações não optantes devem pagar
mensalmente, junto à Guia da Previdência Social dos colaboradores, 20%
sobre o total bruto da folha de pagamento referente ao INSS patronal.
Com a opção pelo Simples Nacional, a
cobrança é feita na guia de impostos, porém com alíquota muito inferior e
isenção da cobrança para pessoas jurídicas em faixas de faturamento anual
baixas.
Declaração
anual da Receita Federal
Até o mês de abril de cada ano, os
negócios enquadrados devem transmitir a Declaração de Informações
Socioeconômicas e Fiscais — DEFIS. O documento é preenchido no portal do
Simples dentro do site da Receita Federal.
Os dados pedidos são referentes às
contas bancárias, estoque, folha de pagamento e demais informações que
devem ter como base os livros contábeis.
Após o preenchimento, o sistema
automaticamente soma os números de faturamentos mensais e impostos
calculados e pagos. Na transmissão, a impressão é disponibilizada com o
detalhamento dos números.
Agendas de estados e
municípios
Os micro e pequenos empreendimentos não
ficam livres de manter o cumprimento das agendas tributárias de estados e
municípios, e precisam elaborá-los e transmiti-los.
Com o pagamento de todos os tributos
feitos à nação, basta que os valores sejam pegos na plataforma da Receita
Federal se as cifras repassadas necessitarem ser informadas manualmente.
Notas
fiscais
Atualmente, nenhum ramo de atividade
pode emitir notas manuais. Todos os modelos foram gradativamente extintos.
Para
indústrias e comércios com operações que não envolvam o cliente final, é
obrigatória a emissão da Nota Fiscal
Eletrônica. Para que ela seja autorizada e sua impressão seja
liberada, é indispensável a assinatura com certificado digital.
Prestadores de serviços devem seguir as
normas e leis municipais de autorização de uso das notas para faturamento
de serviços. Em geral, os sistemas de fiscalização dos municípios exigem
assinatura com a identidade jurídica digital, mas ainda há cidades que
emitem o documento apenas com senha de usuário.
Impedimentos
para opção
Não é qualquer empresa que pode optar
pela tributação simplificada. A lei estabelece, além das vantagens e possibilidades,
também os quesitos para impedimento de pessoas jurídicas:
§
Ter outra pessoa jurídica no quadro societário;
§
Ser empreendimento sócio de outra empresa;
§
Possuir filial no exterior;
§
Não é permitido que qualquer um dos sócios integre o quadro
societário de outro negócio se a soma dos faturamentos anuais ultrapassarem
R$ 3,6 milhões;
§
Acionistas residentes no exterior também impedem que o
empreendimento seja optante;
§
Cooperativas, exceto de consumo, são impedidas;
§
Exercer atividade que esteja dentro das impeditivas, como
administração de bens e finanças;
§
Empresas
que não possuem todas as certidões negativas de débitos,
por estarem em dívida com órgãos governamentais, não podem fazer a opção;
§
Qualquer irregularidade nos registros referentes a CNPJ,
alvará ou inscrição estadual tornam impossível o enquadramento na
tributação.
Escrituração contábil
As micro e pequenas empresas
beneficiadas pela Lei Complementar 123/2006 estão sujeitas ao registro das
operações diárias de qualquer natureza que movimentem dinheiro, e a
influência delas nos resultados do empreendimento.
Os livros contábeis mantidos devem ser
autenticados pela Junta Comercial do estado responsável.
§
Diário: contém todas as ações do dia a dia, em lançamentos
de partidas duplas com débito e crédito;
§
Balanço patrimonial: é composto por ativo (bens e direitos),
passivo (obrigações) e patrimônio líquido (resultado advindo da diferença
entre os dois grupos);
§
Demonstrativo de lucro ou prejuízo acumulado: atesta o
resultado líquido ao final do exercício, levando em conta as mutações
patrimoniais históricas;
§
Demonstração de resultado do exercício: apura o lucro
líquido apenas do ano referente ao livro.
Opção
Para enquadrar uma empresa não basta
verificar prós e contras e proceder com o pedido no portal da Receita
Federal. É importante cuidar para que os prazos não sejam ultrapassados e
verificar se ainda estão em curso.
Novas pessoas jurídicas têm o período de
180 dias após o selo de registro de abertura de firma na Junta Comercial, e
as já existentes podem fazer o pedido durante todo o mês de janeiro de cada
ano.
Na hipótese de qualquer um desses prazos
não ser observado, o empresário terá de esperar até o mês de janeiro do ano
seguinte para proceder com a mudança de tributação.
Agora, você já está pronto para
trabalhar com a sua empresa optante pelo Simples Nacional? Qual era sua
maior dúvida? Conte para a gente nos comentários!
http://blog.validcertificadora.com.br/?p=8461
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