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CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA - O QUE É?
Contabilidade Tributária é uma expressão utilizada para
designar o conjunto de ações e procedimentos visando apurar e conciliar a
geração de tributos de uma entidade. Também chamada de "Contabilidade
Fiscal".
A escrituração contábil regular propicia informações
importantes para a apuração de tributos. Daí dizer-se que a contabilidade
presta-se a cálculos diversos nesta apuração, como, por exemplo:
1. Base de cálculo do PIS e
COFINS
2. Lucro apurado para fins de
IRPJ e CSLL
3. Registro de tributos
compensáveis (IRF e outras retenções tributárias).
Desta forma, é imprescindível aos contribuintes manterem
estreito controle sobre sua situação patrimonial, já que informações
incorretas podem gerar distorções na apuração dos tributos devidos.
BALANCETES
Peça essencial para o acompanhamento da carga fiscal e do
impacto da gestão tributária é o balancete, devidamente conciliado e com o
máximo de atualização possível.
Balancetes “velhos” ou mal conciliados podem distorcer
seriamente a análise real da situação fiscal da empresa. É imprescindível
que o reconhecimento de todas as receitas e despesas se faça pelo chamado
“regime de competência” e não pelo regime de caixa.
O sistema contábil adotado pela empresa precisa estar integrado
e coordenado com os demais setores, de forma informatizada, visando
facilitar o registro dos fatos e contando com a rapidez necessária para a
geração de dados confiáveis e periódicos.
CONTAS MERECEDORAS DE
ATENÇÃO ESPECIAL
No leque de contas, especial atenção deve ser dada aos
registros de determinadas contas, como:
1. Receitas - que geram informações para apuração dos
tributos, devendo estar devidamente compatíveis com o Registro de Saídas ou
de Serviços Prestados.
2. Estoques - estes devem estar devidamente conciliados com o
Livro Registro de Entradas e Livro de Inventário.
3. Bancos Conta Movimento e Aplicações - cujos saldos devem
estar conciliados com os respectivos extratos fornecidos pelas instituições
financeiras.
4. Impostos a Recuperar - movimentação de compensação e o
registro de impostos recuperáveis (ICMS, IPI, PIS, COFINS, IRF e outros),
bem como atualização destes valores, quando cabível.
5. Salários - os valores contabilizados precisam ser
compatíveis com a GFIP entregue.
6. Fornecedores - todas as operações registradas devem estar
acobertadas com Nota Fiscal correspondente.
TEMAS ESPECÍFICOS
Veja exemplos de alguns temas tributários e suas correlações
com a contabilidade, nos tópicos abaixo: pode clicar no link:
Ø Bônus de Adimplência Fiscal – CSLL
Ø Crédito Presumido do IPI para Ressarcimento do Valor
do PIS/Pasep e Cofins
Ø Desconto da CSLL
Ø Diferencial de ICMS na Aquisição de Bens
Ø ICMS e IPI Recuperáveis
Ø iCMS na Aquisição do Imobilizado
Ø ICMS - Substituição Tributária
Ø Imposto de Renda Diferido
Ø Aplicação do Imposto de Renda em Investimentos
Regionais – Finor, Finam E Funres
Ø IRF – Juros Sobre Aplicações Financeiras
Ø IRF – Serviços Profissionais
Ø IRPJ e CSLL – Pagamento Por Estimativa Mensal
Ø Juros Remuneratórios do Capital Próprio – TJLP
Ø PIS e Cofins Sobre Imobilizado
Ø PIS e Cofins Sobre Importação
Ø PIS e Cofins Não Cumulativos
Ø Provisão para o Imposto de Renda
Ø Retenções da CSLL, PIS e Cofins Sobre Serviços
Ø Tributos a Compensar – Recolhimentos Indevidos ou a
Maior
Ø Tributos Sobre Vendas
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